Araraquara: a pedido da Defensoria, TJ-SP determina aplicação de medidas protetivas em favor de idosos vítimas de violência por parte do filho

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 às 09:30 | Atualizado em 14 de Fevereiro de 2022 às 09:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que determina o imediato afastamento de filho agressor da casa dos pais idosos e a proibição de seu retorno ao lar. O casal sofria violência física e psicológica que persistia havia anos e buscaram o auxílio da Defensoria.

Na ação pleiteando a medida protetiva para determinar ao réu que se retirasse do lar de seus pais e não mais retornasse ao local, os Defensores Públicos Luís Marcelo Mendonça Bernardes e Matheus Bortoletto Raddi, que atuam no caso, argumentaram que “não se pode perder de vista que os idosos, a quem deve ser garantida prioridade absoluta, vivem sob o mesmo teto que o agressor, situação que, indubitavelmente, gera grande temor para que eles possam, inclusive, buscar por auxílio e proteção perante os órgãos estatais”.  

O caso contou com a atuação do agente psicólogo Bruno de Paula Rosa, que atua no Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria e elaborou relatório técnico. “Havia o relato de que ele apresentava comportamentos violentos físicos e verbais dirigidos a terceiros, sobretudo sob efeito de álcool e drogas. Os familiares já haviam tentado buscar acompanhamento para o filho junto à rede de serviços municipal, sem sucesso, diante da recusa dele, e também chegaram a registrar boletins de ocorrência relatando as situações vivenciadas”, relatou.  

A atuação também contou com o apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.   

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, sob o argumento de que a distância temporal desde a última comunicação de agressão à autoridade policial sugeriria ausência dos requisitos para a concessão da medida. Os Defensores, então, interpuseram recurso ao TJ-SP.

Na decisão, o Desembargador Correia Lima, da 20ª Câmara de Direito Privado, acolheu dos argumentos da Defensoria Pública e concedeu liminar determinando que o agressor desocupe o lar dos idosos e proibi-lo de retornar ao local. De acordo com o Magistrado, a decisão anterior que indeferia o pedido foi reformada “para inibir risco de eventual dano de difícil reparação”.