Jaú: Defensoria Pública ajuíza ação para obrigar Prefeitura a criar programas habitacionais às famílias vítimas de calamidades e enchentes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação civil pública em face do Poder Municipal de Jaú para que a Justiça determine que a Prefeitura crie e implemente programas habitacionais no Município para fazer valer o direito à moradia digna de pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos. Na ação, a Defensoria pleiteia também a concessão de moradia temporária para pessoas vulneráveis que tiveram seus imóveis deteriorados ou interditados em virtude das recentes enchentes ocorridas no final de janeiro e início de fevereiro deste ano.
De acordo com informações da Defesa Civil, cerca de 500 famílias habitantes de Jaú tiveram suas casas atingidas pelas enchentes, sendo muitas delas forçadas a desocupar suas residências por causa do risco de novas inundações ou da impossibilidade de lá permanecer enquanto não providenciados reparos e limpezas necessárias.
“Não há no Município normas específicas contemplando uma política habitacional temporária – e/ou definitiva – apta a tutelar o direito à moradia digna e a proteção socioambiental dos munícipes em situação de vulnerabilidade, especialmente decorrentes de calamidades públicas e/ou eventos climáticos extremos”, salientaram na ação os Defensores Públicos Luis Gustavo Fontanetti, Bruno Boni Del Preti e Fernando Catache Borian.
Os Defensores destacaram também que não há em Jaú normas específicas contemplando nenhumas das duas previsões distintas de proteção social trazidas no artigo 8º da Lei federal 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil: organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança (inciso VIII) e prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres (inciso XVI
Na ação, a Defensoria aponta que, mesmo com o decreto de situação de emergência (Decreto Municipal nº 8.230/2022), homologado por 180 dias pelo Decreto Estadual nº 66.461/2022, houve omissão do Poder Público, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário. “Tal omissão, vale dizer, é totalmente injustificada, na medida em que o Município de Jaú já enfrentou situações de enchentes que desalojaram várias famílias carentes por várias vezes e várias vezes”, acrescentaram, constatando a ocorrência de enchentes que resultaram em desalojamento de famílias nos anos de 2011, 2014, 2017, 2020 e 2021.
Assim, solicitam na ação a ordem judicial para e o Município implemente política pública habitacional para atender tais situações e que, até que seja implementada a referida política, conceda moradia temporária por meio de aluguel social ou outro benefício congênere às famílias vulneráveis atingidas pelas enchentes.