Defensoria Pública de SP atua no Tribunal de Justiça para garantir constitucionalidade de progressão de regime benéfica a mulheres presas gestantes e mães
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Nesta quarta-feira, 16/2, a Defensoria Pública de SP, por meio de uma articulação envolvendo os Núcleos Especializados de Segunda Instância e Tribunais Superiores (NSITS), de Situação Carcerária (NESC) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), obteve vitória em julgamento que discutia a possibilidade de progressão de regime a mulheres presas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça.
A Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030249-02.2021.8.26.0000 foi julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que tratava da progressão de regime beneficia apenas a gestantes ou mães de filhos de até 12 anos e com a fração de 1/8 de pena. A Defensoria Pública foi amicus curiae no processo e realizou uma sustentação oral na semana passada. A Arguição de Inconstitucionalidade foi motivada por um julgamento de Câmara Criminal.
“Essa vitória é o reforço na efetivação dos direitos das mulheres presas gestante ou com filhos de até 12 anos colocando a criança efetivamente como prioridade absoluta. Negar progressão diferenciada no tráfico de drogas a essas mulheres era negar a própria vigência da lei. O Tribunal de Justiça decidiu com grande acerto, tendo sensibilidade em entender a importância desse direito de convívio das mães e seus filhos em ambiente adequado”, ressaltou o Defensor João Felippe Belem de Gouvêa Reis, do NSITS.
A ação questionava a constitucionalidade do art. 4º da Lei 13.769/2018, que alterou o art. 112, p. 3º, Inciso III, da Lei de Execução Penal, bem como art. 2º, p. 2º da Lei de Crimes Hediondos.
Ao término da sessão, haviam sido proferidos 23 votos favoráveis à possibilidade de progressão de regime a este grupo e 2 votos contrários, incluindo o relator.