Campinas: Defensoria Pública e Ministério Público enviam recomendação conjunta à Prefeitura contra decreto que disciplina distribuição de alimentos à população em situação de rua

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 às 07:30 | Atualizado em 11 de Fevereiro de 2022 às 07:30

A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público Estadual enviaram à Prefeitura de Campinas e à Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos da cidade recomendação conjunta acerca do decreto municipal que regulamenta a distribuição de alimentos à população em situação de rua. 

No final de janeiro de 2022, a Prefeitura havia editado o Decreto nº 21.934/2022, que previa a necessidade de cadastro de voluntários para a distribuição de alimentos, bem como impunha a tais voluntários uma série de obrigações. Além disso, o decreto também determinava que os alimentos somente poderiam ser entregues à população em pontos de distribuição credenciados, com possibilidade de aplicação de sanção administrativa em caso de descumprimento. 

Para as Defensoras Públicas Fernanda Penteado Balera, Coordenadora do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, e Angela de Lima Pieroni Detoni, da Unidade Campinas, e para o Promotor de Justiça Daniel Zulian, o decreto pode ter impacto sobre a população em situação de rua pela possibilidade de, na prática, inviabilizar iniciativas coletivas de doação e distribuição de alimentos. 

No documento enviado à Prefeitura e da Secretaria de Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público apontam que a pandemia de covid-19 agravou a situação de fome no país, sendo a população em situação de rua a que sente de forma mais drástica essa situação. Apontam, ainda, que o direito à alimentação, à saúde e à vida são garantias constitucionais (art. 6º da CF/88) e devem ser assegurados por políticas públicas adequadas, suficientes e permanentes, de modo a atender à demanda. 

Conforme os dados divulgados pela própria Prefeitura de Campinas em dezembro de 2021, a população em situação de rua no município aumentou 13,4% em relação à contagem de 2019, totalizando 932 pessoas. 

Em reunião ocorrida nesta quinta-feira (10/2) com a Secretária Municipal de Assistência Social, Vandecleya Elvira do Carmo Silva Moro, com a Diretora do Departamento de Operações da Assistência Social, Maria Aparecida Giani Oliva Modenesi Barbosa, e com o Secretário Municipal de Justiça, Peter Panutto, a Defensoria Pública e Ministério Público recomendaram que o decreto municipal seja suspenso, a fim de que seja realizada uma audiência pública para colher manifestações da população em situação de rua e das entidades que realizam a distribuição de alimentos, para que possam opinar e trazer sugestões capazes de aprimorar as regras previstas no decreto.

Nesta sexta-feira, a Prefeitura de Campinas publicou novo decreto, afastando a possibilidade de proibição e punição para quem distribuir alimentos à população de rua, e organizando as doações nos postos de distribuição. A norma entrará em vigor em 60 dias, abrindo espaço para debates com a sociedade civil.