Em atuação da Defensoria Pública, TJ-SP reitera decisão de primeira instância e rejeita denúncia do MP em caso cuja participação de indiciado em crime não restou demonstrada
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que mantém a sentença obtida em primeira instância e rejeita denúncia do Ministério Público contra uma pessoa cuja participação em crime de roubo não restou comprovada.
Segundo consta nos autos, Jonas (nome fictício) foi preso por supostamente ter cometido o crime de roubo, mas na delegacia, não foi reconhecido por nenhuma das quatro vítimas presentes na ocasião. Mesmo assim, o delegado responsável o indiciou, junto com outras pessoas supostamente envolvidas no caso.
Ao oferecer a denúncia, o representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos em relação a Jonas, pontuando não haver comprovação da participação dele no crime. Na análise da denúncia, o Juiz determinou o arquivamento do inquérito policial em relação a Jonas, e o prosseguimento do processo em relação aos demais envolvidos.
Na audiência de instrução, debates e julgamento em relação aos demais acusados, após depoimento de uma das vítimas, o Juiz da vara onde tramitou o processo novamente determinou a apuração dos fatos em relação a Jonas.
O delegado que presidiu o inquérito, então, reportou os mesmos fatos, reiterando o relatório anteriormente submetido ao Ministério Público. No entanto, dessa vez, o representante do MP apresentou a denúncia em face de Jonas.
O novo Juiz responsável também rejeitou esta nova denúncia, apontando "a inexistência de novos e diversos elementos daqueles já existentes quando do arquivamento do inquérito policial em relação ao acusado Jonas". Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito ao TJ-SP, para que a denúncia fosse aceita.
Nas contrarrazões de recurso, a Defensora Pública Paula Hungria Aagaard reiterou que não houve qualquer alteração do contexto probatório que pudesse admitir o desarquivamento do feito. "Os fatos descritos na nova denúncia já haviam sido expostos pela autoridade policial quando da elaboração do relatório final. (...) A conclusão da autoridade policial, que resultou no indiciamento de Jonas, não foi suficiente para que, na ocasião, o promotor se convencesse de sua participação no crime".
A Defensora também apontou que mesmo as novas declarações das vítimas não alteram o panorama probatório, de modo que, de acordo com a Súmula 524 do STF, não cabe aditamento ou nova denúncia em relação àquele fato, salvo se existirem novas provas.
No TJ-SP, a sessão de julgamento do caso contou com sustentação oral realizada pelo Defensor Público Bruno Martinelli Scrignoli, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
Na análise do recurso, os Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, consideraram que "a decisão atacada não comporta reparo, porquanto a denúncia oferecida em face do recorrido [Jonas] está baseada nos mesmos elementos informativos e, portanto, não se trata de novas provas". Dessa forma, em decisão unânime, mantiveram a decisão de primeira instância, rejeitando a denúncia apresentada pelo Ministério Público.