Defensoria obtém decisão que determina gratuidade no Bom Prato para pessoas em situação de rua durante pandemia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 4 de Março de 2022 às 06:30 | Atualizado em 4 de Março de 2022 às 06:30

A Justiça acolheu pedido da Defensoria Pública de SP e do Ministério Público (MP-SP) e determinou que o Estado continue a prestar gratuitamente o serviço "Bom Prato" a pessoas em situação de rua. O serviço deve incluir o fornecimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela Covid-19.

 

A gratuidade foi implementada pelo governo estadual no final de maio de 2020, após pleitos de diversas entidades, inclusive da Defensoria paulista. Embora o decreto tenha previsto a possibilidade de extensão do benefício enquanto perdurasse o estado de calamidade em razão da pandemia, a gratuidade foi encerrada no dia 30 de setembro.

 
“Na ação argumentamos que o direito à alimentação é um direito básico, integrante do mínimo existencial, e que é papel do Estado garantir a proteção social à população mais vulnerável, especialmente daquela em situação de rua. Demonstramos também a plena viabilidade orçamentária do pedido e sua importância, principalmente diante da pandemia”, afirmou a Defensora Fernanda Penteado Balera, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria paulista, uma das responsáveis pela ação.

 

O Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, proferiu sentença favorável ao pleito, confirmando liminar concedida anteriormente. “O direito à alimentação está expressamente garantido no artigo 6º da Constituição Federal e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana, também resguardados em sede constitucional, respectivamente, em seus artigos 5º, caput, 6º e 1º, III, tratando-se de direitos humanos universais e inalienáveis”, pontuou em sua decisão. O magistrado destacou que pandemia atingiu de forma acentuada a população de rua, que “viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”. Cabe recurso da sentença.

 

Ação civil pública

 

Os autores do pedido argumentaram que, em períodos de normalidade, as pessoas em situação de rua costumam sobreviver da venda de materiais recicláveis, pequenos trabalhos de carga e descarga em depósitos, supermercados e comércio em geral e da contribuição voluntária de transeuntes.

 

No entanto, com a redução da atividade econômica, também houve diminuição da demanda por tais serviços, fazendo com que mesmo os baixos valores cobrados pelas unidades do Bom Prato – R$ 1,00 para almoço e jantar e R$ 0,50 para café da manhã – se tornassem inviáveis para esse público.

 

A ação aponta que a dificuldade para obtenção de alimentação tem demandado o aumento do oferecimento de alimentos por organizações de caridade, gerando longas filas e aglomerações de pessoas em busca de comida.

 

Pela Defensoria Pública de SP, assinam a ação Davi Quintanilha, Fernanda Balera e Leticia Avelar (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos), Isadora Brandão e Vinicius Conceição (Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial). Pelo MP-SP, assinam Anna Trotta Yarid e Eduardo Ferreira (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos).

 

Com informações do TJ-SP.