Decisão obtida pela Defensoria Pública de SP suspende reintegração de posse de área ocupada por dezenas de famílias, próxima ao aeroporto internacional de Guarulhos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 7 de Março de 2022 às 14:30 | Atualizado em 7 de Março de 2022 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a ordem de reintegração de posse de uma área localizada na Vila das Malvinas, próxima ao aeroporto internacional de Guarulhos, atualmente ocupada por dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, dentre as quais figuram crianças, pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência.

A decisão foi proferida após a Defensoria Pública apresentar uma reclamação constitucional contra a decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), que havia determinado a reintegração de posse do local, a pedido da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A, mesmo diante do contexto de crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19.

Na reclamação apresentada, o Defensor Público Eduardo Terração, que atuou no caso na condição de custos vulnerabilis, apontou que a decisão do TJ-SP contraria entendimento já manifestado pela Suprema Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, em que o STF estendeu até março de 2022 a suspensão de todos os processos, procedimentos e medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que servissem de moradia ou que representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária de covid-19.

"É evidente que uma operação de reintegração de posse contra dezenas de famílias resultará em uma tragédia de grandes proporções, na contramão dos esforços cívicos de combate à pandemia e com potencial de provocar gravíssimos incidentes. As consequências de algo dessa magnitude são imponderáveis", apontou, na reclamação, o defensor. "O cumprimento de ordens remocionistas, durante a pandemia do novo coronavírus, em síntese, não encontra qualquer parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade e consubstancia uma grave violação de direitos fundamentais e humanos", completou.

Na análise da reclamação constitucional, o Ministro Luis Roberto Barroso apontou que a situação apresentada já se perdura ao longo de anos, e que "a omissão das autoridades públicas envolvidas permitiu a consolidação de situação que, nesse momento, representa grave problema social a demandar cautela do Poder Judiciário na solução da controvérsia". Assim, pontuou que, diante do que já foi determinado no julgamento da ADPF 828, não há "qualquer excepcionalidade a justificar a desocupação coletiva", determinando a suspensão da decisão que autorizou a reintegração de posse, até o julgamento final da questão.