Jaú: a pedido da Defensoria, Justiça determina que Município adote providências para concessão de auxílio-moradia ou outros benefícios sociais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A pedida da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou, em decisão liminar, que o Município de Jaú adote as providências necessárias para análise da concessão de auxílio-moradia ou outros benefícios sociais cabíveis às famílias atingidas pelas enchentes que atingiram a cidade há cerca de 1 mês.
A decisão foi proferida após petição feita pela Defensoria de SP no âmbito de ação civil pública em face do Poder Municipal de Jaú, para que a Justiça determinasse à Prefeitura a criação e implementação de programas habitacionais no Município, fazendo fazer valer o direito à moradia digna de pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos. Na petição, o Defensor Público Luis Gustavo Fontanetti informa que, de acordo com dados repassados pela Defesa Civil em 21/02 deste ano, ao todo, 761 famílias foram atingidas.
A Defensoria informou ao Juízo que “mesmo após a aprovação de lei municipal determinando e regulamentando a concessão de auxílio moradia às famílias vítimas de enchentes e outras calamidades públicas e da identificação inequívoca, por meio de atendimento específico pelos técnicos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, da necessidade de concessão do benefício para, ao menos, 26 famílias”, a Prefeitura não concedeu o auxílio e tampouco adotou medidas preparatórias administrativas para tanto. As informações foram obtidas após contato do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria com 23 das 26 famílias.
Na liminar, o Juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 4ª Vara Cível de Jaú, determinou, também, que o Executivo municipal comprove, no prazo de 20 dias, o atendimento das famílias indicadas e a listagem com a deliberação adotada e, no prazo de 30 dias, a adoção de todas as providências para identificar e disponibilizar estrutura de atendimento para outras famílias (ausentes das listas apresentadas), que se encontrem em situação de vulnerabilidade.
“Ressalte-se que em se tratando de famílias em situação de vulnerabilidade por força de calamidade pública, a prioridade e urgência do serviço público deve ser inequivocamente a maior possível – ou seja, devem ser adotadas providências para sanar a demanda no prazo mais exíguo possível (e, no caso, mais de um mês já decorreu)”, observou o Magistrado.
Ação civil pública
A Defensoria Pública ajuizou, em 16/2, ação civil pública em face do Poder Municipal de Jaú para que a Justiça determinasse à Prefeitura a criação e implementação de programas habitacionais no Município para fazer valer o direito à moradia digna de pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos. A Defensoria pleiteiou, também, a concessão de moradia temporária para pessoas vulneráveis que tiveram seus imóveis deteriorados ou interditados em virtude das recentes enchentes ocorridas no final de janeiro e início de fevereiro deste ano.
Os Defensores Públicos Luis Gustavo Fontanetti, Bruno Boni Del Preti e Fernando Catache Borian solicitaram a ordem judicial para que o Município implemente política pública habitacional para atender tais situações e que, até que seja implementada a referida política, conceda moradia temporária por meio de aluguel social ou outro benefício congênere às famílias vulneráveis atingidas pelas enchentes.