STF suspende ordem de reintegração de posse de imóvel ocupado por diversas famílias na Capital, após pedido da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a ordem de reintegração de posse de um imóvel localizado na Rua Eduardo Prado, no bairro de Campos Elíseos, na Capital, ocupada por diversas famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo consta dos autos, o juiz de primeira instância concedeu liminarmente a ordem de reintegração de posse, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), com fundamento em suposto risco estrutural do imóvel.
No entanto, laudo apresentado pela Defesa Civil atesta as condições de segurança quanto às instalações elétricas, bem como laudos periciais também apontam a condição sólida e estável do imóvel.
Assim, a Defensoria Pública, atuando como custos vulnerabilis, apresentou reclamação perante o STF, apontando que a decisão contraria decisão proferida na ADPF nº 828 - em que a Suprema Corte estendeu até março de 2022 a suspensão de todos os processos, procedimentos e medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que servissem de moradia ou que representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária de covid-19.
"No contexto pandêmico enfrentando pelo país, é evidente que uma operação de reintegração de posse contra inúmeras famílias vai na contramão dos esforços cívicos de combate à pandemia e tem potencial de provocar gravíssimos incidentes", afirmou a Defensora Pública Letícia de Mattos Brito Sales, que atuou no caso.
O caso contou também com atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
Na análise do pedido, o Ministro Edson Fachin ponderou que aos moradores da área, em condição de vulnerabilidade, não foram asseguradas alternativas habitacionais que pudessem afastar a incidência do que foi decidido na ADPF nº 828. "Dada a gravosa pandemia do vírus Corona, a qual, malgrado todos os progressos, ainda compõe nossa realidade, só poderão as ocupações posteriores à data de início da situação pandêmica sofrer a resistência do poder público à sua consolidação se, e somente se, a população vulnerável for conduzida a abrigos públicos, ou tiver assegurada outra forma de moradia adequada".
Dessa forma, deferiu o pedido feito pela Defensoria Pública, suspendendo a ordem de reintegração de posse do local.