Jaú: após ação da Defensoria, Justiça determina que Prefeitura se manifeste sobre concessão de auxílio a famílias desabrigadas por enchente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Acolhendo os fundamentos apresentados pela Defensoria Pública de SP quanto à responsabilidade do Poder Municipal de Jaú pelos danos causados pelas enchentes, a Justiça reconheceu o dever da Prefeitura de prestar atendimento habitacional temporário às famílias atingidas. Assim, determinou um prazo de 72 horas para que esta se manifeste informando se foi concedido auxílio moradia, aluguel social, abrigo provisório mediante cessão gratuita ou medida congênere às 62 famílias atingidas listadas pela Defensoria Pública. Ordenou também que a prefeitura informe se houve atendimento a essas famílias pelas equipes técnicas do Município e elaboração de laudo pela Defesa Civil.
Na quarta-feira (16/2), a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em face do Poder Municipal de Jaú para que a Justiça determinasse à Prefeitura a criação e implementação de programas habitacionais no Município para fazer valer o direito à moradia digna de pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos. A Defensoria pleiteia também a concessão de moradia temporária para pessoas vulneráveis que tiveram seus imóveis deteriorados ou interditados em virtude das recentes enchentes ocorridas no final de janeiro e início de fevereiro deste ano.
Os Defensores Públicos Luis Gustavo Fontanetti, Bruno Boni Del Preti e Fernando Catache Borian solicitaram na ação a ordem judicial para que o Município implemente política pública habitacional para atender tais situações e que, até que seja implementada a referida política, conceda moradia temporária por meio de aluguel social ou outro benefício congênere às famílias vulneráveis atingidas pelas enchentes.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (17/2), o Juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 4ª Vara Cível de Jaú acolheu os argumentos da Defensoria. “Há décadas de repetição da ocorrência e não se operou a adoção de nenhuma solução por projeto de planejamento minimamente racional para uma situação conhecida, crônica, repetida e, o mais grave, com maior ou menor intensidade, esperada”, pontuou o Magistrado. “A imputação da Defensoria Pública é clara: embora em comunicação institucional e oficial tenha sido reconhecido o dever de agir, não estaria havendo cumprimento da responsabilidade assumida”, complementou.
O Defensor Luis Gustavo Fontanetti avaliou a decisão como positiva. "A decisão já reconheceu o dever da Prefeitura de conceder aluguel social ou outra forma congênere de moradia temporária às famílias vítimas da enchente, o que, aliás, como destacado na decisão, a própria Prefeitura havia reconhecido nas respostas aos ofícios da Defensoria”, afirmou. "Agora, em síntese, a Prefeitura tem 72 horas para pôr em prática o discurso oficial de que irá conceder moradia temporária às famílias desalojadas pela enchente, sanando a omissão ilegal que até agora está ocorrendo.”
De acordo com informações da Defesa Civil, cerca de 500 famílias habitantes de Jaú tiveram suas casas atingidas pelas enchentes ocorridas entre o final de janeiro e o início de fevereiro. Muitas dessas famílias tiveram que desocupar suas residências por causa do risco de novas inundações ou da impossibilidade de lá permanecer enquanto não providenciados reparos e limpezas necessárias.