Defensoria atua no TJSP para garantir constitucionalidade de progressão de regime benéfica a gestantes e mães presas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, por meio de atuação como amicus curiae perante o Tribunal de Justiça de SP (TJSP), obteve vitória em julgamento que discutia a possibilidade de aplicação de critérios mais benéficos para progressão de regime de gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência.
Em julgamento realizado na quarta-feira (16/2), o Órgão Especial do TJSP reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Execução Penal que preveem regras mais benéficas para a progressão de regime daquelas mulheres, no caso de crime sem violência ou grave ameaça a pessoa.
A atuação da Defensoria foi realizada por meio de articulação que envolveu três Núcleos Especializados da instituição: de Segunda Instância e Tribunais Superiores (NSITS), de Situação Carcerária (NESC) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).
A decisão foi proferida no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0030249-02.2021.8.26.0000, que questionava a possibilidade de progressão após cumprimento de 1/8 da pena apenas para este grupo de mulheres. A Defensoria Pública atuou como amicus curiae no processo e realizou sustentação oral na semana passada.
“Essa vitória é o reforço na efetivação dos direitos das mulheres presas gestante ou com filhos de até 12 anos colocando a criança efetivamente como prioridade absoluta. Negar progressão diferenciada no tráfico de drogas a essas mulheres era negar a própria vigência da lei. O Tribunal de Justiça decidiu com grande acerto, tendo sensibilidade em entender a importância desse direito de convívio das mães e seus filhos em ambiente adequado”, ressaltou o Defensor João Felippe Belem de Gouvêa Reis, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
A Arguição de Inconstitucionalidade foi suscitada pela 14ª Câmara de Direito Criminal, e questionava a constitucionalidade do art. 4º da Lei 13.769/2018, que alterou o art. 112, p. 3º, Inciso III, da Lei de Execução Penal, bem como art. 2º, p. 2º da Lei de Crimes Hediondos.
Ao término da sessão, haviam sido proferidos 23 votos favoráveis à possibilidade de progressão de regime após cumprimento de 1/8 da pena e 2 votos contrários, incluindo o relator.