Direitos das Mulheres

Após ação da Defensoria, plano de saúde que exigia consentimento do marido para inserção de DIU assina acordo de reparação

Empresa se comprometeu ainda em orientar os funcionários sobre a impossibilidade da exigência, alterar formulários e exibir propagandas sobre direitos das mulheres

Publicado em 25 de Julho de 2023 às 15:19 | Atualizado em 1 de Agosto de 2023 às 17:06

Acordo prevê pagamento de indenização que será recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de promoção da saúde da mulher

Acordo prevê pagamento de indenização que será recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de promoção da saúde da mulher

Após ação ajuizada pelos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública de SP em face da Unimed Ourinhos, a empresa assinou um acordo judicial em que reconhece a impossibilidade da exigência de consentimento do marido para procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU).  

O acordo prevê o pagamento de R$ 35 mil por parte da Unimed, que será recolhido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e revertido especificamente para programas de promoção da saúde da mulher. Além disso, traz como obrigação do plano a divulgação de campanha informativa para a prevenção de doenças que atingem mulheres, o ajuste no termo de autorização para o procedimento constando expressamente que não é necessária a anuência do cônjuge, bem como a capacitação de funcionários para afastar a exigência. 

Exigência inconstitucional 

A ação civil pública foi ajuizada em março de 2022, pleiteando indenização por danos morais contra a Unimed Ourinhos e alegando que a operadora de plano de saúde exigia a autorização de cônjuges para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres. Tal exigência constava no Termo de Consentimento para o procedimento. 

Os Núcleos da Defensoria responsáveis pela ação argumentaram que a exigência de autorização, além de violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, também fere a autonomia da mulher e sua dignidade. 

“A postura da Cooperativa Unimed Ourinhos em exigir o consentimento do cônjuge para inserção de DIU em mulheres casadas é, então, descabida e afrontosa à condição autônoma e à dignidade da mulher, violando sua autodeterminação no que tange ao seu direito à saúde e reprodução e tornando a mulher casada uma cidadã de segunda classe, na medida em que provoca uma redução de status em relação à capacidade da mulher casada em emitir sua vontade”, sustentam as Defensoras Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, então coordenadoras do Nudem, e Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Nudecon.