DPE obtém decisão que obriga Unimed a realizar cirurgia de emergência em cliente que cumpre carência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 2 de Outubro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 2 de Outubro de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública de São José dos Campos obteve decisão na Justiça para obrigar o plano de saúde Unimed a autorizar cirurgia de emergência para P.A.S., que havia fraturado o pé. O relatório médico indicava um prazo máximo de 7 dias para a realização da cirurgia, sob risco de agravamento do quadro e evolução para uma deformidade permanente.

 

O plano de saúde UNIMED recusou-se a autorizar a cirurgia, alegando que o associado estava cumprindo carência. P.A.S. compareceu à Defensoria durante plantão judiciário em 15/09 e, no mesmo dia, foi proposta medida judicial, com pedido de liminar, pelo defensor público Jairo Salvador, requerendo autorização para a cirurgia.

 

A juíza Márcia Faria Mathei Fontes Mussolino, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, concedeu a medida em 17/09 e, no mesmo dia, o plano de saúde foi intimado. No dia seguinte foi expedida guia de autorização. A cirurgia, porém, só ocorreu em 21/09, pois, segundo o defensor, foram necessários exames complementares em razão do agravamento da situação pela demora na autorização.

 

“Em geral os consumidores não têm conhecimento, mas casos de urgência e emergência não se subordinam aos períodos de carência”, afirma o defensor. P.A.S. havia ingressado no plano de saúde por força de convênio com a empresa onde trabalha.

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