A pedido da Defensoria Pública, STF concede liminar para que suspender audiência em que adolescente foi ouvido algemado, em Tupã
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após envio de uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que suspende os efeitos da audiência de apresentação de um adolescente, por ele ter permanecido com algemas durante toda a realização da audiência em que foi determinada a sua internação em uma unidade da Fundação Casa.
Segundo consta na reclamação enviada ao STF, o Defensor Público Ivan Gomes Medrado, da unidade de Tupã da Defensoria Pública de SP, solicitou ao Juíz que presidia a audiência a retirada das algemas do adolescente, porém o pedido foi negado de maneira não fundamentada. Para o Defensor, “a situação evidencia violação ao conteúdo da Súmula Vinculante nº 11 do STF, que estabelece os critérios necessários para o uso desse instrumento, inclusive em audiências de processos judiciais.”
De acordo com Ivan Gomes Medrado, na comarca de Tupã, onde atua, todos os adolescentes apreendidos participam da audiência de apresentação algemados. “Se todos os adolescentes são ouvidos algemados, é claro que não há excepcionalidade alguma no uso de algumas no presente caso”.
Além da não observação da súmula vinculante nº 11, o Defensor Público também aponta a violação à Convenção sobre os Direitos da Criança, que em seu artigo 37 veda a adoção de condutas tendentes à limitação arbitrária de direitos fundamentais de crianças (entendidas, nos termos do tratado, como pessoas com até dezoito anos de idade incompletos) em privação de liberdade.
Em sua decisão monocrática, o Ministro Marco Aurélio considerou a arbitrariedade do juiz que determinou o uso das algemas. “Valeu-se de fundamentação genérica, desvinculada de dados concretos, para assentar a necessidade do uso das algemas, no que evidenciado o desrespeito ao contido no mencionado verbete vinculante.” Dessa forma, concedeu medida liminar para suspender a eficácia da audiência de apresentação do adolescente.