Itaquaquecetuba: após ação da Defensoria, Justiça limita desconto em folha por empréstimo, que consumia salário integral de correntista

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Julho de 2017 às 13:30 | Atualizado em 3 de Julho de 2017 às 13:30

Uma ação da Defensoria Pública de SP obteve decisão de Justiça que impede o desconto compulsório em conta corrente de uma cliente, que consumia a totalidade de seu salário. Os valores debitados pelo Banco do Brasil a título de pagamento de parcelas de empréstimos contraídos pela correntista ultrapassavam o limite estipulado por lei (Lei nº 10.820/2003) de 30% de desconto sobre a renda do trabalhador, chegando a alcançar a totalidade do salário da mulher, que é auxiliar de enfermagem.


Sem recursos para o pagamento dos itens mais básicos à sua sobrevivência, Marlene (nome fictício), moradora de Itaquaquecetuba (a 42km da capital) procurou a Defensoria Pública para tentar uma renegociação do pagamento dos empréstimos com a instituição financeira. O Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Júnior então ingressou na Justiça com uma ação revisional de contrato bancário solicitando a suspensão das cobranças feitas pelo Banco do Brasil diretamente na conta de Marlene, por infração aos limites impostos pelas regras legais.

A auxiliar de enfermagem contraiu junto ao banco uma série de empréstimos entre 2015 e 2016, totalizando um valor que ultrapassa os R$ 70 mil. Com um salário base de R$ 1,8 mil reais, ela vinha tendo todo o seu salário debitado automaticamente pelo Banco do Brasil. “Os débitos que vêm sendo feitos pelo Banco do Brasil diretamente sobre todos os vencimentos estão privando a autora de mínimas condições de subsistência e dignidade, uma vez que toda e qualquer quantia creditada por sua fonte pagadora é imediatamente aprovisionada, bloqueada e debitada arbitrariamente pelo banco, deixando-a sem um único centavo para sequer poder pagar suas contas e sustentar sua família”, ressaltou Filovalter.

O Defensor enfatiza a importância de aplicação das regras legais para se afastar uma situação de superendividamento, pelo qual consumidores se veem impossibilitados de arcar globalmente com empréstimos tomados. “Deve-se levar em conta que a instituição bancária é igualmente responsável pela atual situação da autora, tendo em vista a não observância de regras de limitação da concessão de crédito, permitindo que o consumidor se enforque gradativamente junto ao credor, muito acima inclusive do que se limita perante a lei”, sustentou o Defensor.

Na decisão, proferida em 3/5, o Juiz Carlos Eduardo Xavier Brito determinou que o desconto em conta corrente não pode ultrapassar o limite definido em lei de 30% da remuneração líquida. De acordo com o magistrado, a medida visa à preservação do mínimo existencial, em consonância com o princípio da dignidade humana.