Barretos: Defensoria Pública obtém decisão que determina restabelecimento de horário de atendimento de UBS até 23h
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 14/11, uma decisão judicial liminar que determina que o Município de Barretos restabeleça o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no bairro Barretos II/ Zequinha Amêndola, das 7h às 23h, como ocorria até setembro de 2017.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública impetrada pela Defensoria e pelo Ministério Público, após limitação do horário de atendimento da UBS - que passou a funcionar das 7h às 18h.
A ação aponta que a UBS é o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada dos cidadãos para a rede de atenção à saúde. Segundo o Defensor Público Fábio Henrique Esposto e o Promotor de Justiça Wilson Rogério de Souza, responsáveis pela ação, a mudança no horário viola o interesse de todos os moradores daquele bairro e dos bairros próximos, uma vez que os cidadãos teriam que se deslocar por mais de 6 km para obter atendimento médico após às 18h. Isso também violaria direitos constitucionalmente previstos. "Se a vida é um direito fundamental garantido no art. 5º da CF, e se essa deve ser uma vida digna, nos termos do art 1º, da CF, então apenas com ações que garantam direitos mínimos aos cidadãos, dentre eles a saúde, é que se poderá falar em uma vida minimamente digna", afirmaram.
Na decisão, o Juiz Douglas Borges da Silva, da 3ª Vara Cível de Barretos, apontou que é dever do estado garantir a saúde da população, especialmente aos mais necessitados. "A redução de horário de prestação de serviços relacionados à saúde da população pode agravar a situação que já notoriamente precária e pode acarretar sérios prejuízos a diversos moradores do bairro e aos moradores dos demais bairros limítrofes". Dessa forma, determinou que haja restabelecimento do horário de atendimento da UBS, das 7h às 23h, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.