TJ-SP garante fornecimento de equipamentos hospitalares a adolescente com problemas de saúde, após ação da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Novembro de 2017 às 12:30 | Atualizado em 21 de Novembro de 2017 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina que o Estado de SP forneça cama hospitalar, colchão de ar especial, ar condicionado e climatizador para um adolescente que sofre de diversas doenças e cuja família não tem condições de adquirir os equipamentos.

Segundo consta no processo, o adolescente é portador de encefalopatia, transtornos das meninges, epilepsia e síndromes epiléticas idiopáticas. Diariamente, ele faz uso de traqueostomia e de aspirador elétrico, necessitando, dessa forma, de aspirador de secreção, uma cama hospitalar com rodas nos pés e grades nas laterais, um colchão de ar especial, ar condicionado antibacteriano e climatizador com umidificador de ar.

Na ação, o Defensor Público Orivaldo de Souza Ginel Junior apontou que o direito à saúde é amparado por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e também na Constituição Federal. “Dos desdobramentos do princípio da dignidade humana, é a saúde que, em última análise, significa a própria vida da pessoa humana, assegurada em normas nacionais e internacionais”.

Em primeira instância, o Magistrado responsável já havia determinado que o Estado fornecesse os equipamentos solicitados pelo médico do SUS que atende o adolescente. Porém, houve recurso de apelação pela Fazenda Pública.

Na decisão da Corte Especial do TJ-SP, os Desembargadores também reconheceram o dever do Estado em garantir a saúde de todos. “Os artigos 23, II e 196, ambos da Constituição Federal preveem o dever do Estado de garantir a todos saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) O demandado [Estado] deve garantir este direito fundamental de forma universal a crianças e adolescentes que solicitem o seu exercício e, obviamente, não o contrário, que implicaria universalizar a violação a esta obrigação constitucionalmente imposta, a pretexto de não atender a alguns que não se socorrem do judiciário”.