Vítima de violência doméstica obtém indenização por danos materiais e morais, após ação da Defensoria Pública de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determina o pagamento, pelo ex-marido, de indenização por danos materiais e morais a uma mulher vítima de violência doméstica.
Consta no processo que, mesmo após o divórcio, o ex-marido da vítima continuou morando na casa do casal, por cerca de dois anos, submetendo-a a constante violência física, psicológica, moral e patrimonial. Em 2015, a mulher chegou a obter judicialmente medidas protetivas de urgência. No entanto, inconformado com a separação e com as medidas impostas, o ex-marido destruiu diversos bens da ex-mulher, como TV, aparelho de som, forno micro-ondas, armários, entre outras coisas.
De acordo com a Defensora Pública Nálida Coelho Monte, que atuou no caso, a mulher foi submetida a um “desmedido constrangimento”, o que evidencia a necessidade de indenização por danos morais e materiais. “O mesmo ato ou a mesma conduta pode caracterizar concomitantemente um crime e um ilícito civil. Desse modo, no nosso ordenamento jurídico cabe uma reparação civil do dano, pelo fato de ter ocasionado na autora uma dor psíquica e um desconforto comportamental, além de gastos patrimoniais”.
Na decisão, a Juíza Adriana Borges de Carvalho, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, considerou que as agressões físicas e verbais perpetradas pelo réu contra a vítima são suficientes para configurar o dano moral. “Pode-se entender os danos morais como as lesões sofridas por uma pessoa, atingindo certos aspectos de sua personalidade em razão de injusta investida de outrem, causando avaria em sua moralidade e afetividade, fazendo brotar sentimentos de constrangimentos, vexames, sensações negativas e de desespero, em suma: de injustiça”, explicou a Magistrada.
Dessa forma, determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais, “que é suficiente para reparar o transtorno causado à autora, bem como é expressivo para o réu, de forma a lembrá-lo do ocorrido, impulsionando-o a novas cautelas para evitar futuros atos semelhantes”. A Juíza determinou, ainda, o pagamento de R$ 5.707,98 a título de danos materiais.