A pedido das Defensorias Públicas paulista e paraense, Justiça autoriza mãe a receber para o Natal filho de 10 anos que mora no Pará

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Dezembro de 2014 às 07:30 | Atualizado em 30 de Dezembro de 2014 às 07:30

Uma moradora de São José dos Campos (a 97 km da Capital) pôde passar o Natal em companhia do filho de 10 anos, que vive em Belém (PA) com o pai, graças a uma decisão judicial obtida após atuação conjunta das Defensorias Públicas paulista e paraense.

Segundo o Defensor Público Davi Quintanilha Failde Azevedo, que atua em São José, o pai da criança se recusava a autorizar a viagem do filho para passar o fim de ano com a mãe, sob a alegação de que os dois irmãos dele teriam que ir também para que permitisse a ida. Mas a mulher, empregada doméstica, não teria condições de comprar outras passagens. O acordo de divórcio, que foi firmado em Belém e regulamentou guarda e visitas, previa o direito da mãe a passar 15 dias das férias com os filhos.

A Defensoria Pública de SP propôs uma ação de execução do regime de visitas, com pedido de busca e apreensão da criança e autorização judicial à viagem, por meio de um convênio mantido entre as Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas, com auxílio do Defensor Luiz Paulo de Albuquerque Franco, que atua no Pará.

A Justiça paraense concedeu medida liminar determinando que o pai cumprisse o acordo de divórcio, sob pena de multa de R$ 400. Porém, entendeu que o pedido de suprimento do consentimento do pai para autorização da viagem deveria ser feito perante o Juízo de Infância e Juventude – o que foi feito em seguida, com apoio da Defensora Emilgrietty Silva dos Santos, Coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente da Defensoria paraense.

Ouvido, o pai alegou que não autorizaria a ida do filho a São José dos Campos caso a viagem não fosse feita por todos os filhos e a mãe não comprovasse sua residência. O Juiz de Infância e Juventude deferiu a liminar, determinando busca e apreensão do menino, que foi entregue à tia materna um dia antes do embarque.

O Juiz considerou que a mãe não teria condições de custear a viagem dos três filhos e ressaltou haver comprovação de sua residência. Ele também afirmou que a viagem contribuiria para o desenvolvimento do garoto, destacou a importância do convívio com a mãe e que o pai deveria contribuir com o custeio das passagens aéreas das demais crianças.

“Esse caso só comprova que é possível a articulação entre as Defensorias de diferentes Estados, de maneira a efetivar o acesso à Justiça, independentemente das dificuldades geográficas ou de ordem procedimental", considerou o Defensor Público Davi Quintanilha.