Morador de Piracicaba obtém medicamento para evitar cegueira após atuação da Defensoria Pública de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um frentista de Piracicaba (a 160 km da Capital) passou a receber gratuitamente no dia 24/12 um medicamento imprescindível para evitar que fique cego, após a Defensoria Pública de SP obter uma decisão judicial durante o recesso forense, em pedido feito em mandado de segurança.
A medida judicial liminar, obtida no dia 21/12 pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo, determinou que o homem recebesse do Município de Piracicaba ou do Estado uma ampola ao mês do medicamento ranibizumabe Lucentis – Novartis, conforme prescrição médica, e pelo período em que for necessário.
De acordo com laudo médico, o paciente possui uma doença nas retinas dos olhos chamada degeneração de mácula exsudativa, que pode ocasionar a perda de acuidade visual e cegueira legal. Devido ao fato de o homem ter apenas um dos olhos ainda em correto funcionamento, o laudo ressaltou a urgência no tratamento.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não há tratamento alternativo e que já havia feito pedido administrativo pelo medicamento – mas sem resposta, tendo sido necessário impetrar o mandado de segurança e judicializar a questão.
A Defensoria argumentou que a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90 asseguram a todos o direito à saúde, sendo dever do poder público prestá-la. Afirmou também que a saúde está implícita no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana – um dos fundamentos do Estado democrático de direito.
A medida judicial liminar, obtida no dia 21/12 pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo, determinou que o homem recebesse do Município de Piracicaba ou do Estado uma ampola ao mês do medicamento ranibizumabe Lucentis – Novartis, conforme prescrição médica, e pelo período em que for necessário.
De acordo com laudo médico, o paciente possui uma doença nas retinas dos olhos chamada degeneração de mácula exsudativa, que pode ocasionar a perda de acuidade visual e cegueira legal. Devido ao fato de o homem ter apenas um dos olhos ainda em correto funcionamento, o laudo ressaltou a urgência no tratamento.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não há tratamento alternativo e que já havia feito pedido administrativo pelo medicamento – mas sem resposta, tendo sido necessário impetrar o mandado de segurança e judicializar a questão.
A Defensoria argumentou que a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90 asseguram a todos o direito à saúde, sendo dever do poder público prestá-la. Afirmou também que a saúde está implícita no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana – um dos fundamentos do Estado democrático de direito.