Defensoria Pública de SP obtém decisões que garantem atendimento por planos de saúde na Baixada Santista

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Fevereiro de 2015 às 07:00 | Atualizado em 4 de Fevereiro de 2015 às 07:00

A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve no último dia 22/1 uma decisão judicial liminar que obriga a operadora de planos de saúde Biovida Saúde a realizar em algum hospital da região o parto e os procedimentos pós-parto necessários a uma mulher grávida de nove meses.

A mulher aderiu ao plano de saúde fornecido pela empresa na qual trabalha e, após entrar em contato com a operadora para saber quais os locais disponíveis para o parto, foi informada da inexistência de uma maternidade credenciada pelo plano de saúde na Baixada Santista, e que somente dois hospitais da cidade de São Paulo estariam disponíveis para o procedimento. Em novo contato, a operadora informou que o atendimento ocorreria no Hospital São José, na cidade de São Vicente, mas o local informou que há dois anos não realiza partos devido à falta de um médico ginecologista.
 
Para os Defensores Públicos Alex Gomes Seixas e Simone Lavelle Godoy de Oliveira, responsáveis pela ação, a recusa do plano de saúde de fornecer o atendimento médico necessário na região de moradia da paciente pode colocar em risco as vidas da mãe e da criança.
 
O Juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá, concedeu medida liminar, determinando o atendimento médico necessário à paciente na região da Baixada Santista, e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
 
Outro caso
 
A Defensoria Pública de SP em Praia Grande obteve no dia 20/1 uma decisão liminar que determina à operadora de planos de saúde Intermédica a inclusão do filho de uma usuária no plano dela. Apesar de ter custeado o pré-natal, a empresa havia se recusado a incluir o nome do recém-nascido como dependente, com a justificativa de que o contrato firmado não estabelecia a possibilidade da inclusão de dependentes. O menino nasceu em 7/12/2014, pré-maturo e com síndrome de má formação, tendo assim que passar por um tratamento em sistema home care (tratamento domiciliar), com fisioterapia monitorada e respiratória três vezes por semana sob acompanhamento de especialistas.

O Defensor Público Gustavo Goldzveig afirmou na ação que a empresa agiu ilegalmente, pois a Lei nº 9.656/96 (que dispõe sobre planos de saúde privados) prevê em seu artigo 12, inciso IV, "b", a inclusão como dependente de recém-nascidos nos planos de saúde com atendimento obstétrico - como no caso em questão -, sem cumprimento de período de carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias após o nascimento ou a adoção.

O Juiz André Rossi, da 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, concedeu a medida liminar ressaltando a importância da inclusão do filho como dependente da mãe e do atendimento necessário em domicílio, fixando multa diária de R$ 1.000 até o limite, R$ 70 mil.