Defensoria Pública de SP obtém decisões que garantem atendimento por planos de saúde na Baixada Santista
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Para os Defensores Públicos Alex Gomes Seixas e Simone Lavelle Godoy de Oliveira, responsáveis pela ação, a recusa do plano de saúde de fornecer o atendimento médico necessário na região de moradia da paciente pode colocar em risco as vidas da mãe e da criança.
O Juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá, concedeu medida liminar, determinando o atendimento médico necessário à paciente na região da Baixada Santista, e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
A Defensoria Pública de SP em Praia Grande obteve no dia 20/1 uma decisão liminar que determina à operadora de planos de saúde Intermédica a inclusão do filho de uma usuária no plano dela. Apesar de ter custeado o pré-natal, a empresa havia se recusado a incluir o nome do recém-nascido como dependente, com a justificativa de que o contrato firmado não estabelecia a possibilidade da inclusão de dependentes. O menino nasceu em 7/12/2014, pré-maturo e com síndrome de má formação, tendo assim que passar por um tratamento em sistema home care (tratamento domiciliar), com fisioterapia monitorada e respiratória três vezes por semana sob acompanhamento de especialistas.
O Defensor Público Gustavo Goldzveig afirmou na ação que a empresa agiu ilegalmente, pois a Lei nº 9.656/96 (que dispõe sobre planos de saúde privados) prevê em seu artigo 12, inciso IV, "b", a inclusão como dependente de recém-nascidos nos planos de saúde com atendimento obstétrico - como no caso em questão -, sem cumprimento de período de carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias após o nascimento ou a adoção.
O Juiz André Rossi, da 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, concedeu a medida liminar ressaltando a importância da inclusão do filho como dependente da mãe e do atendimento necessário em domicílio, fixando multa diária de R$ 1.000 até o limite, R$ 70 mil.