Redução do tempo da pena através da leitura passa a valer na região de Araçatuba após intervenção da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Fevereiro de 2015 às 10:30 | Atualizado em 5 de Fevereiro de 2015 às 10:30

Após atuação da Defensoria Pública de SP, a Corregedoria do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 2ª região administrativa judiciária editou uma portaria regulamentando a remição por leitura, beneficiando os presos das unidades prisionais de Araçatuba, Andradina, Birigui, Getulina, Lins, Mirandópolis, Avanhandava, Valparaíso e Lavínia. A remição é um direito das pessoas presas em reduzirem o tempo de duração de sua pena por meio do trabalho ou estudo.

Para o Defensor Público Angelo de Camargo Dalben, autor do pedido de regulamentação do programa de remição por estudo, a leitura é uma das formas de ressocialização das pessoas presas. “Se a finalidade do cumprimento da pena é a tão propalada ressocialização, então o Estado deve criar meios para que os reclusos possam ocupar seu tempo com atividades úteis.”

No pedido, o Defensor Público observa que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) editou, em 2012, uma portaria em que disciplina o projeto de remição por leitura. Ele também aponta a regulamentação do assunto pelo Tribunal de Justiça de SP.

Na portaria, o Juiz Henrique de Castilho Jacinto, Corregedor do Deecrim da 2ª região administrativa judiciária, considerou que a leitura é um trabalho intelectual e contribui para o processo de reinserção social do preso, “pela capacidade de agregar valores ético-morais à sua formação”.

Entenda como funciona a remição pela leitura

De acordo com a portaria, todos os presos das unidades prisionais abrangidas pela 2ª região administrativa podem participar das Oficinas de Leitura, bem como os funcionários das unidades prisionais, com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão.

Cada participante receberá um exemplar de obra literária clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com a disponibilidade da unidade prisional. A partir de então, terá o prazo de 30 dias para a leitura da obra e, ao final desse período, terá 10 dias para apresentação de uma resenha a respeito do assunto abordado no livro.

Para cada 30 dias de leitura, serão reduzidos 4 dias da pena. Dessa forma, no prazo de 12 meses, o participante do projeto poderá reduzir até 48 dias a sua pena.