Redução do tempo da pena através da leitura passa a valer na região de Araçatuba após intervenção da Defensoria Pública de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Para o Defensor Público Angelo de Camargo Dalben, autor do pedido de regulamentação do programa de remição por estudo, a leitura é uma das formas de ressocialização das pessoas presas. “Se a finalidade do cumprimento da pena é a tão propalada ressocialização, então o Estado deve criar meios para que os reclusos possam ocupar seu tempo com atividades úteis.”
Na portaria, o Juiz Henrique de Castilho Jacinto, Corregedor do Deecrim da 2ª região administrativa judiciária, considerou que a leitura é um trabalho intelectual e contribui para o processo de reinserção social do preso, “pela capacidade de agregar valores ético-morais à sua formação”.
Entenda como funciona a remição pela leitura
Cada participante receberá um exemplar de obra literária clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com a disponibilidade da unidade prisional. A partir de então, terá o prazo de 30 dias para a leitura da obra e, ao final desse período, terá 10 dias para apresentação de uma resenha a respeito do assunto abordado no livro.