Defensoria Pública garante convívio entre recém-nascida e mãe internada na Fundação Casa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma decisão liminar obtida em 11/9 pela Defensoria Pública assegurou o convívio com a filha recém-nascida a uma adolescente de 17 anos internada numa unidade da Fundação Casa na Capital paulista, que dispõe de um programa específico para suporte a jovens grávidas e seus bebês, após pedido da Defensoria Pública de SP.
A adolescente cumpre medida socioeducativa e é ré num processo de destituição do poder familiar movido pelo Ministério Público (MP), na qual uma decisão liminar havia retirado a criança dos cuidados da jovem cinco dias após o nascimento e determinado sua transferência para um centro de acolhimento em Itapecerica da Serra (região metropolitana de São Paulo).
De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, responsável pelo caso, a retirada da filha não tem fundamento, violando princípios constitucionais e legais referentes ao poder familiar e à priorização da família natural. Ela afirmou que não há dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preveja destituição ou suspensão do poder familiar em caso de cometimento de atos infracionais, exceto se for contra o filho.
A Defensora também argumentou que a manutenção da família natural não é direito apenas da mãe, mas também da filha, que tem a garantia do convívio com a genitora e a ser por ela amamentada, conforme o ECA – inclusive no caso de mães privadas de liberdade. Segundo Bruna Rigo, a decisão havia violado o princípio constitucional da intranscendência da pena, que impede a extensão de uma sanção a pessoas além daquela condenada, penalizando a filha recém-nascida.
Ainda de acordo com a ação, um relatório de avaliação elaborado por técnicas da Fundação Casa também noticia os malefícios da ruptura precoce do contato entre a mãe e a criança, assim como a importância da amamentação e do vínculo entre elas. Outro documento aponta que a jovem sempre manifestou preocupação com a saúde da filha, das quais espera notícias, e desejo de poder amamentá-la.
“(...) apesar das graves circunstâncias apresentadas, o acolhimento institucional da recém-nascida, privando-a do convívio com sua mãe, quando mais necessita de cuidados para seu fortalecimento e completo restabelecimento de sua saúde, mostra-se precipitado. (...) Frise-se que em momento algum a adolescente demonstrou não possuir condições de atender a criança, tanto que no decorrer da medida socioeducativa apresenta ‘comportamento dócil’ e ‘tem se mostrado disponível às intervenções’", frisou o Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça paulista, relator do recurso da Defensoria.
A adolescente cumpre medida socioeducativa e é ré num processo de destituição do poder familiar movido pelo Ministério Público (MP), na qual uma decisão liminar havia retirado a criança dos cuidados da jovem cinco dias após o nascimento e determinado sua transferência para um centro de acolhimento em Itapecerica da Serra (região metropolitana de São Paulo).
De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, responsável pelo caso, a retirada da filha não tem fundamento, violando princípios constitucionais e legais referentes ao poder familiar e à priorização da família natural. Ela afirmou que não há dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preveja destituição ou suspensão do poder familiar em caso de cometimento de atos infracionais, exceto se for contra o filho.
A Defensora também argumentou que a manutenção da família natural não é direito apenas da mãe, mas também da filha, que tem a garantia do convívio com a genitora e a ser por ela amamentada, conforme o ECA – inclusive no caso de mães privadas de liberdade. Segundo Bruna Rigo, a decisão havia violado o princípio constitucional da intranscendência da pena, que impede a extensão de uma sanção a pessoas além daquela condenada, penalizando a filha recém-nascida.
Ainda de acordo com a ação, um relatório de avaliação elaborado por técnicas da Fundação Casa também noticia os malefícios da ruptura precoce do contato entre a mãe e a criança, assim como a importância da amamentação e do vínculo entre elas. Outro documento aponta que a jovem sempre manifestou preocupação com a saúde da filha, das quais espera notícias, e desejo de poder amamentá-la.
“(...) apesar das graves circunstâncias apresentadas, o acolhimento institucional da recém-nascida, privando-a do convívio com sua mãe, quando mais necessita de cuidados para seu fortalecimento e completo restabelecimento de sua saúde, mostra-se precipitado. (...) Frise-se que em momento algum a adolescente demonstrou não possuir condições de atender a criança, tanto que no decorrer da medida socioeducativa apresenta ‘comportamento dócil’ e ‘tem se mostrado disponível às intervenções’", frisou o Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça paulista, relator do recurso da Defensoria.