Após pedido da Defensoria Pública, TJ-SP determina liberação de grávida internada contra sua vontade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no dia 16/9 uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que garante a desinternação de uma gestante de 22 anos, pessoa em situação de rua, que estava internada sob escolta policial contra sua vontade e sem laudo médico na Santa Casa de Misericórdia de Suzano, após determinação judicial em ação movida pelo Ministério Público.
Na última decisão, o Desembargador relator Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ-SP, determinou a liberdade da gestante, atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública feito em habeas corpus. A ação foi formulada por Ana Rita Souza Prata e Ana Paula Meirelles Lewin, do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; Daniela Skromov de Albuquerque e Raul Carvalho Nin Ferreira, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, do Núcleo de Infância e Juventude.
Conforme os Defensores Públicos, a continuidade da internação viola o artigo 6º da Lei 10.216/2001, segundo o qual “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracteriza os seus motivos”. Segundo o habeas corpus, a jovem foi internada em leito obstétrico depois que a Justiça em Suzano determinou sua busca e apreensão e encaminhamento para algum órgão de saúde, em ação movida pelo Ministério Público visando proteger o feto. O objetivo era submeter a mulher a avaliação psiquiátrica quanto à necessidade de internação compulsória para tratamento contra a dependência química.
A busca e apreensão foi determinada no dia 7/8 e cumprida no dia 10/8, data em que um médico psiquiatra avaliou a jovem e considerou desnecessária a internação, sendo suficiente o tratamento ambulatorial. Uma psicóloga do CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas) avaliou que a internação compulsória poderia, inclusive, agravar a situação.
A Defensoria Pública passou a atuar no caso no início de setembro e pediu a reconsideração da decisão judicial. A Juíza informou não ter deferido a internação compulsória, mas apenas uma avaliação médica. Porém, não determinou a desinternação da gestante, o que ficaria a critério médico. Segundo os Defensores, ela também determinou, de forma ilegal, que caso a jovem fosse liberada a equipe médica garantisse que a moça não voltaria a usar drogas, sob pena de responsabilização pessoal da equipe.
Na última decisão, o Desembargador relator Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ-SP, determinou a liberdade da gestante, atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública feito em habeas corpus. A ação foi formulada por Ana Rita Souza Prata e Ana Paula Meirelles Lewin, do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; Daniela Skromov de Albuquerque e Raul Carvalho Nin Ferreira, do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, do Núcleo de Infância e Juventude.
Conforme os Defensores Públicos, a continuidade da internação viola o artigo 6º da Lei 10.216/2001, segundo o qual “A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracteriza os seus motivos”. Segundo o habeas corpus, a jovem foi internada em leito obstétrico depois que a Justiça em Suzano determinou sua busca e apreensão e encaminhamento para algum órgão de saúde, em ação movida pelo Ministério Público visando proteger o feto. O objetivo era submeter a mulher a avaliação psiquiátrica quanto à necessidade de internação compulsória para tratamento contra a dependência química.
A busca e apreensão foi determinada no dia 7/8 e cumprida no dia 10/8, data em que um médico psiquiatra avaliou a jovem e considerou desnecessária a internação, sendo suficiente o tratamento ambulatorial. Uma psicóloga do CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas) avaliou que a internação compulsória poderia, inclusive, agravar a situação.
A Defensoria Pública passou a atuar no caso no início de setembro e pediu a reconsideração da decisão judicial. A Juíza informou não ter deferido a internação compulsória, mas apenas uma avaliação médica. Porém, não determinou a desinternação da gestante, o que ficaria a critério médico. Segundo os Defensores, ela também determinou, de forma ilegal, que caso a jovem fosse liberada a equipe médica garantisse que a moça não voltaria a usar drogas, sob pena de responsabilização pessoal da equipe.