A pedido da Defensoria Pública de SP, três adolescentes com deficiência de Santos terão cuidador e professor auxiliar na sala de aula

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 17 de Janeiro de 2013 às 11:00 | Atualizado em 17 de Janeiro de 2013 às 11:00

Atendendo ao pedido formulado pela Defensoria Pública de SP, três adolescentes com deficiência da cidade de Santos passarão a contar com cuidador especial ou professor auxiliar na sala de aula, a partir do começo do ano letivo, para que esses profissionais atendam às necessidades especiais pedagógicas desses jovens.

A decisão resulta de ação proposta pelo Defensor Público Thiago Santos de Souza, em razão da dificuldade relatada por familiares de locomoção pela escola. “A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que elas tenham acesso à educação com dignidade”, afirma.

Na sentença, proferida em dezembro, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência na rede regular de ensino é dever do Estado. Citou, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que prevê serviços de apoio especializado para atender as peculiaridades da clientela de educação especial na rede regular. “Se estas são as peculiaridades da criança [inclusão de cuidador e professor auxiliar na sala de aula], com base na lei, nesta direção devem ser oferecidos os serviços especializados para os alunos, de acordo com as suas necessidades específicas”. A decisão prevê multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.