A pedido da Defensoria paulista, Justiça determina manutenção de médicos em tempo integral em CDPs de Osasco

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Janeiro de 2013 às 09:30 | Atualizado em 16 de Janeiro de 2013 às 09:30

Em decisão liminar favorável à Defensoria Pública de SP, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco determinou que o Estado mantenha ao menos um profissional médico em tempo integral para cada um dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Osasco, além da estrutura de atendimento já existente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no último dia 10 de janeiro e atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria em dezembro. 

                                                                                                                                                     
“A suposta carência de médicos presentes nos estabelecimentos pode significar perigo à saúde dos milhares de indivíduos custodiados. Cabe ao Estado (lato sensu) zelar e prover a saúde da população, em especial a dos presos”, afirma o juiz Olavo de Sá Pereira da Silva na decisão.

A ação civil pública da Defensoria solicita em seu pedido principal uma responsabilização conjunta do Estado e do Município de São Paulo.

Saiba mais

O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública ajuizou no dia 10/12 a ação, solicitando à Justiça que determinasse a instalação de equipes de saúde, segundo padrões mínimos de recomendações, além de fornecimento de medicamentos, nos CDPs I e II de Osasco.
 
Segundo o Defensor Público Bruno Shimizu, responsável pela ação, o número de médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais que atendem os quase 4,5 mil presos dos dois CDPs é inferior aos parâmetros mínimos. A situação foi objeto de inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria paulista.
 
A ação argumenta que a ausência de profissionais levou à falta de diagnóstico de causa de óbito de 5 entre 9 presos mortos por doenças entre julho de 2010 e maio de 2011. Outras mortes, diagnosticadas, foram provocadas por causas consideradas simples, como insuficiência respiratória aguda, insuficiência respiratória e pneumonia e meningite bacteriana (morte em hospital).
 
Centros de Detenção Provisória
 
Com 2.048 detentos, a unidade CDP II tinha um médico psiquiatra – mas licenciado e sem previsão de retorno – e um médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que fazia atendimentos semanais em regime de plantão. A equipe de saúde também tinha um enfermeiro, dois dentistas, cinco auxiliares de enfermagem, dois assistentes sociais e um psicólogo. 
 
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777/2003, na qual o governo federal traça padrões mínimos para equipes de saúde em unidades prisionais, o CDP II deveria ter ao menos cinco médicos, cinco dentistas, cinco enfermeiros e dez auxiliares de enfermagem. 
 
Outro parâmetro é a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Aprovada em setembro de 2012, prevê um modelo pelo qual o casos de baixa complexidade sejam atendidos na própria unidade prisional, por profissionais vinculados ao Município, e casos de média e alta complexidade, em hospitais penitenciários – ou hospitais gerais, mediante escolta – por profissionais do Estado. Segundo a Deliberação nº 62 da CIB, seriam necessários no CDP II no mínimo dois médicos, dois dentistas, dois enfermeiros e quatro auxiliares de enfermagem.
 
A Defensoria argumenta também que faltam medicamentos e local de isolamento para presos com doenças infectocontagiosas, que a vacinação é irregular e há dificuldades para receber atendimento médico e odontológico. 
 
Segundo relatório do CNJ, o CDP I “Ederson Vieira de Jesus”, com 2.450 presos, tem enfermaria, gabinete odontológico e médico, uma médica psiquiatra, um dentista e uma psicóloga, e cada um trabalha dois dias por semana. Para se adaptar à Portaria Interministerial nº 1.777/2003, o CDP I precisaria de cinco médicos, cinco dentistas, cinco enfermeiros e dez auxiliares de enfermagem. O padrão da Deliberação CIB nº 62 indica a necessidade de ao menos três médicos, três dentistas, três enfermeiros e seis auxiliares de enfermagem.
 
O Município de Osasco foi incluído na ação após a Defensoria argumentar que a Constituição é clara ao caracterizar o direito à saúde como de atribuição concorrente entre os entes federativos. A ação pede que o Município atue nos moldes da Deliberação CIB nº 62, que prevê que os atendimentos de baixa complexidade no interior de unidades prisionais serão prestados por seus profissionais de saúde, nos moldes do SUS. Além disso, o Município confirmou que inclui a população de detentos do CDP em seu cálculo populacional que embasa o pedido de repasse de verbas de saúde para o governo federal.
 
Direito dos presos à saúde

A assistência à saúde é direito de detentos, garantido pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pelas Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos.
 
A Portaria Interministerial nº 1.777, firmada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em setembro de 2003, estabelece que para 500 presos deverá haver uma equipe mínima com um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho.
 
A Deliberação CIB nº 62, elaborada em setembro de 2012 com a participação de membros das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, define, para estabelecimentos com até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.200 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; e acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.