Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que impede destruição e modificação do Sítio São Miguel, em Diadema
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) proferiu decisão favorável que impede a destruição ou modificação do Sítio São Miguel, em Diadema (região metropolitana de São Paulo), considerado patrimônio ambiental e cultural do município. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e confirma liminar obtida em abril de 2012.
A área consiste no último remanescente de vegetação nativa da cidade e ocupa cerca de 42 mil m² com espécies de Mata Atlântica. Além disso, o local possui importância histórica e cultural em razão de seu antigo proprietário, o falecido jurista Miguel Reale.
O pedido da Defensoria Pública foi feito por meio de uma ação cautelar, uma vez que houve uma demolição do casarão principal da propriedade, mesmo com uma ação pendente de julgamento no próprio TJ-SP, sem a concessão prévia de alvará ou permissão. “A destruição comprovada é provavelmente o início da descaracterização e destruição de toda a área e suas características culturais e naturais”, afirmou a Defensora Pública Daniela Skromov, coordenadora auxiliar do Núcleo de Cidadania, Meio Ambiente e Direitos Humanos da Defensoria Pública, que atua no caso.
Antes de 2008, o Sítio São Miguel estava classificado como imóvel de interesse paisagístico, histórico, artístico e cultural (IPHAC) de Diadema, e não poderia sofrer qualquer modificação em suas características. No entanto, com uma alteração legislativa ocorrida neste ano, o bem passou a ser considerado uma Área Especial de Preservação Ambiental de Uso Público, o que permite que haja desmatamento de até 40% da mata nativa. A ação foi movida perante a Prefeitura local e a Invest-Bens Planejamento Imobiliário Ltda.
A decisão de mérito do TJ-SP foi proferida na última quinta-feira (18/4), após sustentação oral feita pela Defensora Amanda Pontes de Siqueira, que atua no Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
“Em nenhum momento foi explicitado, seja entre os elaboradores da nova lei, seja nas audiências públicas que se sucederam, o motivo da alteração do status do sítio São Miguel. Sua peculiaridade de imóvel relevante aos valores históricos e culturais de Diadema não desapareceu em nenhum momento. Por que, então, alterar sua caracterização formal/legal sem qualquer justificativa?”, indagaram os Desembargadores Zélia Maria Antunes Alves, João Negrini Filho e Torres de Carvalho.
Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores, em Brasília.
Referência: processo TJ-SP nº 0063517-62.2012.8.26.0000