Defensoria Pública de SP em Sorocaba obtém decisão que garante transporte adaptado para aluna frequentar curso profissionalizante
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 10/9, uma decisão liminar que determina que o município de Sorocaba e a Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) forneçam transporte especial para uma pessoa com mobilidade reduzida frequentar curso profissionalizante.
Em razão da utilização de cadeira de rodas, a estudante não consegue utilizar o serviço de transporte público comum. Segundo consta na ação, a Secretaria de Desenvolvimento Social da cidade já reconheceu que os requisitos necessários para a concessão do transporte adaptado estão presentes, porém não implementou qualquer medida para que a estudante pudesse comparecer ao curso.
O Defensor Público João Guilherme Ponzoni Marcondes, que atuou no caso, afirma que essa situação traz prejuízos para a aluna, colocando em risco seu direito à educação e seu direito ao trabalho. "Para que ela possa exercer sua condição de cidadã, para que seja respeitada sua dignidade e para que seja valorizada seu direito à educação e ao trabalho, para que os fundamentos da República sejam observados concretamente, é de se oportunizar àquele que necessita os instrumentos essenciais para se locomover até seu local de estudo ou trabalho".
Na decisão, o Juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, observou o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício e reconheceu a necessidade do rápido fornecimento do transporte adaptado. "O perigo na demora é evidente, porque se trata de pessoa com deficiência, que perderá a vaga para o curso em que efetuou a matrícula. A omissão estatal significa total aniquilamento de política pública tendente a dar concretude à previsão normativa de amparo à pessoa com deficiência".