Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante fornecimento ininterrupto de energia elétrica a família de baixa renda

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Setembro de 2014 às 07:00 | Atualizado em 30 de Setembro de 2014 às 07:00

A Defensoria Pública de SP na cidade do Guarujá (95 km da Capital) obteve, em 2/9, uma decisão liminar que garante o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a uma família de baixa renda com dificuldades financeiras para arcar com o pagamento das contas.
 
Segundo consta na ação, a família, que tem como rendimento o valor de um salário mínimo, já possuía dificuldades para realizar o pagamento das parcelas do acordo feito com a empresa em 2011, por ocasião do parcelamento de uma dívida anterior.
 
A situação se agravou com a excessiva cobrança dos valores atuais de energia elétrica, que tem gerado contas com valor médio de R$ 190, embora o uso dos poucos eletrodomésticos da residência não justifique o aumento do valor da conta, segundo afirma a representante da família que compareceu à Defensoria Pública.
 
De acordo com o Defensor Público Alex Gomes Seixas, responsável pela ação, o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido, uma vez que se trata de serviço público essencial. “Serviço público essencial é aquele que se relaciona à dignidade da vida dos cidadãos, enquadrando-se o fornecimento de energia elétrica nesta categoria. (...) Não pode a empresa, como concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ameaçar ou proceder cortes, a fim de coagir os consumidores ao pagamento, já que se trata o seu fornecimento de um dos direitos integrantes da cidadania”, afirmou. Para o Defensor Público, a lei assegura à concessionária do serviço público providências para a cobrança do que é devido através de meios legais, sem exposição ou constrangimento do consumidor.
 
Na decisão, a Juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da casa da autora e proibiu a realização de novo corte. “Enquanto pendente de discussão eventual débito decorrente do consumo de energia elétrica, a autora não pode ficar privada de serviço de índole essencial, e que tem como uma de suas características a continuidade”.
 
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De acordo com a legislação brasileira, serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia elétrica e de água, não podem ser interrompidos. A Defensoria Pública de SP já ingressou com diversas ações para restabelecer ou impedir o corte desses serviços públicos, em diversas cidades paulistas. Veja abaixo alguns exemplos:

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