Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que autoriza interrupção de gravidez por inviabilidade de vida do feto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Setembro de 2012 às 15:30 | Atualizado em 6 de Setembro de 2012 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve em 31/8 uma decisão liminar favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que permitiu a interrupção de gravidez em razão do diagnóstico de uma síndrome que inviabiliza a vida do feto. A decisão foi concedida pelo Desembargador Ricardo Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal, após o ajuizamento de um mandado de segurança.

A gestante procurou a Defensoria após exames médicos feitos por médicos especialistas da Faculdade de Medicina da USP, que constataram que o feto possuía trissomia do cromossomo 18 – uma patologia, também conhecida como Síndrome de Edwards, que provoca má formação do feto e impede a vida extra-uterina.

Em 31/7, a Defensoria havia ajuizado um pedido perante a 2ª Vara de Mairiporã, na região metropolitana da Capital, onde reside a gestante, para que fosse expedido um alvará judicial que autorizasse a interrupção da gravidez. O pedido foi negado pela Juíza Ana Paula Schleiffer Livreri, que entendeu que “não havia comprovação do risco de vida à gestante, para justificar o acolhimento do pedido”. Diante desse cenário, a Defensoria impetrou o mandado de segurança ao TJ-SP, obtendo a liminar favorável.

Segundo a Defensora Pública Nancy Regina Flosi, que atuou no caso, “diante de tal quadro clínico, que comprova a ocorrência da Síndrome de Edwards, não há vida a ser tutelada pela norma penal, e pelo Direito como um todo, exceto aquela da própria gestante – que deve ser gozada em sua plena dignidade”.