Defensoria entra com ação para suspender cobrança de taxa de uso dos banheiros da Rodoviária de Ribeirão Preto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto propôs, no final da tarde de ontem (12/02), ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a cobrança da taxa de uso dos banheiros na Rodoviária da cidade. Na ação, a Defensoria argumenta que a conservação dos banheiros é de responsabilidade do Município e da Socicam Terminais de Passageiros, administradora da Rodoviária, e não poderia ser repassada ao cidadão, que já paga a taxa de embarque junto com a passagem.
A ação foi proposta pelos defensores públicos Victor Hugo Albernaz Júnior, Paulo Fernando de Andrade Giostri e Aluísio Monti Iunes Ruggeri Ré. Segundo os defensores, os usuários da Rodoviária têm que desembolsar, por pessoa, um real para uso do banheiro e do fraldário, e dois reais para tomar banho. De acordo com eles, a cobrança da taxa de uso do banheiro é abusiva e inconstitucional, violando inclusive o princípio da dignidade humana.
Argumentam também que a conservação do banheiro deveria ser custeada pelo Município e pela Socicam que cobram, além da taxa de embarque paga por cada cidadão que compra passagem de ônibus, pelo estacionamento rotativo e pelos aluguéis e condomínio das agências de ônibus e lojas comerciais ali instalados.
A ação foi distribuída para a 2º Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto e ainda não há decisão sobre o pedido de liminar.
Em Marília a Defensoria propôs ação semelhante que teve liminar concedida no Judiciário em janeiro deste ano, impedindo a cobrança da taxa pela municipalidade e pela administradora da Rodoviária.
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