Liminar, obtida em ação da Defensoria, garante vaga em escola para criança que teve residência alterada em razão de desapropriação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 às 10:30 | Atualizado em 12 de Fevereiro de 2009 às 10:30

A Defensoria Pública do Estado em São José dos Campos obteve decisão liminar na Justiça que garante vaga para criança de 6 anos, que teve matrícula recusada em razão do novo endereço da família após a desapropriação de sua casa pela Prefeitura para construção da Via Norte (via expressa no Banhado). A Prefeitura tem 15 dias para cumprir a decisão sob pena de multa de mil reais por dia. O prazo deve se expirar em 19/02.

 

Consta da ação que, embora houvesse vaga na escola Escola Municipal Professora Vera Lúcia Carnevalli Barreto, onde a menina estudava, a matrícula foi negada em razão do novo endereço. A família, no entanto, não teve qualquer dificuldade para matricular o irmão da menina na Escola Municipal Profª Idelena M. T. Carvalho, onde ele estudava e que é vizinha da Escola Professora Vera Lúcia.

 

A defensora pública Luciana Fortes Balam, que assina ação, argumentou que “a mudança de residência da criança, após sua prévia inscrição na escola municipal, não se deu por ato de vontade de sua família, mas por imposição da Administração Pública que realizou a desapropriação e este ônus não pode ser transferido a mãe, que terá filhos em escolas diametralmente opostas”.

 

O juiz Marco César Vasconcelos e Souza acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu a liminar, determinando que o Município realize a matrícula da criança. O processo tramita na Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos.

 

 

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