Defensoria do Estado em RP obtém liminar que garante transporte público para tratamento médico
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto obteve liminar que garante a mulher de 58 anos, transporte público gratuito para tratamento médico. Desde setembro M.G.F recebe quatro passagens de ônibus para locomoção até o Hospital das Clínicas do município e mais quatro para ao Núcleo de Gestão Assistencial (NGA), uma vez que a paciente, residente no bairro Jardim Zara, necessita de duas conduções por trajeto.
Portadora de diversas enfermidades, entre elas hepatite “C” crônica, sem qualquer possibilidade de cura, a paciente depende de coquetel de medicamentos para diminuir os efeitos das doenças. Depende ainda de alimentação especial para que a situação da sua saúde não seja agravada. “A autora sobrevive com um montante de 180 reais, de modo que aproximadamente 10% do total da sua renda ela gasta com transporte público somente em um dia”, informa a defensora pública que assina a ação, Luciana Veloni Alvarenga.
De acordo com a defensora ainda, “a saúde é direito de todos e dever do Estado e a sua garantia não está apenas no fornecimento de medicamentos, mas no atendimento integral do indivíduo, que inclui as despesas com o transporte necessário ao tratamento médico”.
Acolhendo os argumentos da Defensoria, o Juiz João Agnaldo Donizeti Gandini concedeu, em setembro de 2008, a liminar e o Estado e o Município passaram a cumprir a decisão, fornecendo os passes necessários para M.G.F. A ação está em andamento na 2º Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
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