Conselho Superior da Defensoria anula quatro questões da primeira prova do concurso de Defensor
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Conselho Superior da Defensoria Pública anulou na sessão da última sexta (03/04) quatro questões da primeira prova escrita do III Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado.
Foram anuladas duas questões de Direito Administrativo e Tributário (número 12 e 15 da prova tipo I), uma questão de difuso (número 70 da prova tipo I) e uma de direitos humanos (número 82 da prova tipo I). O extrato da ata do Conselho com o resultado da análise de todos os recursos deve ser publicado nesta terça (07/03) no Diário Oficial.
O concurso para o cargo de Defensor Público é composto de três provas, duas escritas e uma oral, que são eliminatórias. A primeira prova escrita, composta por questões de múltipla escolha, foi aplicada em 01/03. Para ser aprovado nesta fase, o candidato deve ter nota mínima igual a 3 em cada matéria e média igual ou superior a 5, devendo estar classificado até a 500ª colocação ou empatado nesta última posição.
A segunda prova escrita, prevista para 26/04, é composta de uma peça judicial de direito processual civil ou direito processual penal e de questões dissertativas sobre as matérias de direito constitucional, direito administrativo, direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direitos difusos e coletivos, direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, e princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado.
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