Defensor público sugere a Deputados e Senadores alteração de lei para evitar fraudes a partir de documentos perdidos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Abril de 2009 às 11:30 | Atualizado em 7 de Abril de 2009 às 11:30

 

Só em 2008 na Capital, a Defensoria atendeu mais de 500 casos de pessoas que foram inseridas como sócios “laranjas” em empresas

O defensor público Luiz Rascovski encaminhou, na última semana,  a Deputados Federais e Senadores sugestão de alteração dos artigos 53 e 63 da Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. A lei não prevê a necessidade de escritura pública, nem reconhecimento de firma para alterações no contrato social das empresas, o que, segundo o defensor, acaba por contribuir com a ocorrência de fraudes contra pessoas que tiveram seus documentos roubados, furtados ou perdidos.

No último ano, segundo Rascovski, só na Capital, a Defensoria atendeu mais de 500 casos de pessoas que foram incluídos como sócios “laranjas” em empresas comerciais, após perda, furto ou roubo de seus documentos pessoais. Em muitos casos, também foram abertas contas correntes e emitidos cheques com esses documentos.

Segundo ele, normalmente o cidadão demora anos para tomar conhecimento de que foi incluído como sócio em uma empresa. Em geral, descobre apenas quando vai fazer a declaração de isento de imposto de renda ou vai adquirir algum produto por meio de financiamento, recebendo a notícia que seu nome está “sujo” e procura a Defensoria Pública para que o seu nome seja excluído do cadastro de devedores.

“Pela observância da lei torna-se claro o motivo pelo qual diversas ilegalidades são perpetradas e a razão de existir tantos processos semelhantes de pessoas na mesma situação de vítimas inseridas em sociedades de forma ilícita: a simplicidade com que a lei permite que as alterações contratuais sejam feitas, bem como a forma com que seus atos são arquivados, revelando nítida falta de controle e rigor na fiscalização de tais atos”, explica Rascovski.

A alteração na lei é uma possível solução para evitar fraudes como essa. Para ler a íntegra da sugestão de alteração da lei 8.934/94 clique aqui.

 

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