Defensoria Pública de SP faz recomendação à Subprefeitura de São Miguel Paulista para que ruas da zona leste da Capital sejam pavimentadas
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP expediu no último dia 23/7 uma recomendação à Subprefeitura de São Miguel Paulista, zona leste da Capital, para que sejam realizadas obras necessárias para reparo e nivelamento de vias locais inseridas em área de preservação ambiental do Parque Várzea do Tietê. O objetivo é garantir a acessibilidade livre e segura dos cidadãos ali residentes, bem como de veículos oficiais de saúde, educação, coleta de lixo e etc. Atualmente, cerca de 60 mil famílias vivem no local.
De acordo com os Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia Souza e Pedro Pereira dos Santos Peres, que assinam a recomendação, moradores do Jardim Pantanal compareceram à Defensoria Pública e relataram que as ruas daquele bairro estavam totalmente intransitáveis, uma vez que são ruas de terra e não recebem qualquer manutenção. Segundo os moradores, o uso de carros privados e públicos, como ambulâncias, coleta de lixo, transporte escolar, e a própria mobilidade de pessoas, estão prejudicados.
Para os Defensores, há falta de infraestrutura mínima na região. “A falta de infraestrutura mínima nos bairros Chácara Três Meninas, Vila da Paz, Pantanal e Jardim Romano, em especial pela falta de pavimentação das vias, tem causado a violação de diversos direitos humanos, em especial o direito à cidade, à moradia digna, à saúde, saneamento ambiental, educação, mobilidade, entre outros”.
Na recomendação, os Defensores pedem que a Subprefeitura de São Miguel Paulista prestem informações sobre o cumprimento das medidas ou as razões para o seu não atendimento em até 30 dias. A depender da resposta enviada, Bruno Miragaia e Pedro Peres poderão cobrar a execução das medidas judicialmente.
Os Defensores Bruno e Pedro apontam medidas necessárias ao local: limpeza e manutenção dos cursos d’água, canais e galerias do sistema de drenagem; implantação dos elementos construídos necessários para complementação do sistema de drenagem, regulamentação dos sistemas de retenção de águas pluviais, criação de mecanismos legais para que as áreas descobertas sejam pavimentadas com pisos drenantes, entre outros.