Defensoria Pública de SP obtém decisão do STF que reconhece que não é cabível a internação de jovens em casos de ato infracional sem violência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no último dia 29/10, que a aplicação da medida socioeducativa de internação não é cabível em casos de infração sem violência ou grave ameaça. O entendimento foi adotado em ordem liminar de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP que solicitou que um adolescente nessas condições aguardasse seu julgamento em liberdade.
No pedido, o Defensor Público Adriano Buosi, responsável pela ação, argumenta que o jovem, acusado de tráfico de entorpecentes, é primário, nunca tendo sido responsabilizado por qualquer ato infracional. Ele também aponta que, neste caso, não estavam configuradas as hipóteses exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que justificam a medida de internação.
O Ministro do STF Marco Aurélio reconheceu a ausência dos requisitos exigidos pelo ECA. "A internação é providência excepcional. Tanto quanto possível, deve ser evitada. Apenas surge cabível quando se cuidar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ocorrer reiteração na prática de infrações graves ou houver o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta".
O Defensor também aponta que, caso a medida socioeducativa fosse aplicada, a punição seria mais severa do que as penas aplicadas no âmbito criminal, caso o réu fosse também primário. “Seria ilógico pensar que um adolescente deve ser punido mais severamente que um adulto, que já possui plena capacidade de entender e ponderar suas atitudes”.