Bauru: A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a criança e adolescente com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Novembro de 2013 às 12:30 | Atualizado em 27 de Novembro de 2013 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 7 de outubro uma sentença que obriga o Estado de São Paulo e o Município de Bauru a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a todas as crianças e adolescentes com deficiência, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade deste insumo e que demonstrem não ter recursos para adquiri-las. A decisão é do Juiz de Direito Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude da cidade de Bauru, e confirma a decisão liminar concedida em setembro de 2012.

 

A sentença decorre de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, em junho de 2012. Segundo o Defensor Público Bruno César da Silva, responsável pelo caso, a quantidade de pedidos de fraldas crescia a cada dia. “As ações propostas, até hoje, só obtiveram resultados positivos, no sentido de ter fornecido as fraldas para as crianças e adolescentes que possuem alguma condição especial, o que demonstra que o direito pleiteado possui lastro em disposições constitucionais e legais”, afirma Bruno.

 

Na ação, Bruno também afirmou que, na maioria dos casos, as famílias só procuravam a Defensoria Pública após terem resposta negativa para seus pedidos nas Secretarias Municipal ou Estadual de Saúde. “Os depoimentos dos familiares que procuraram a Defensoria Pública demonstram o descaso dos órgãos públicos responsáveis com a saúde e necessidade de uma classe de pessoas ainda em desenvolvimento e em condições especiais”.

 

Na sentença, o Juiz observou que a fralda, quando receitada pelo médico, para portadores de necessidades especiais, deve ser considerada insumo, assim como medicamentos, e também necessária para o provimento do direito à saúde. “O poder público, nas esferas Estadual e Municipal, deve garantir o direito à saúde mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da sua saúde, o que importa também no fornecimento de fraldas como forma de evitar o agravamento do seu estado de saúde e surgimento de infecções”. Cabe recurso da decisão.

 

Referência: Processo nº 0026158-59-2012.8.26.0071