Liminar obtida pela Defensoria Pública retira site de vendas do ar, após diversas reclamações de consumidores

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 26 de Julho de 2017 às 13:00 | Atualizado em 26 de Julho de 2017 às 13:00

Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça proferiu decisão liminar que determinou retirada do ar de um site de vendas de equipamentos de refrigeração, após diversas reclamações de consumidores de que não receberam os produtos contratados.

Após receber uma série de denúncias, o Núcleo Especializado em Direitos do Consumidor da Defensoria ingressou com uma ação civil pública contra a Pinheiro Equipamentos e obteve uma decisão liminar favorável, desabilitando o site de vendas na internet. A liminar também determinou bloqueio de contas da empresa e de seu proprietário para eventuais ressarcimentos aos consumidores.

Na ação, os Defensores Públicos Adriana Vinhas Bueno e Rodrigo Serra Pereira relatam que o site ReclameAqui contabiliza cerca de 120 reclamações contra a empresa ré nos últimos 12 meses. Informam também que a Fundação Procon registrou 7 cartas de informação preliminar em face da empesa. “Desta forma, fica claro que a requerida não só continua veiculando ofertas em seu website como também vem sistematicamente causando danos consideráveis à coletividade, enriquecendo-se ilicitamente em desfavor dos consumidores expostos às suas práticas abusivas”, sustenta a ação.

Valendo-se do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil, os Defensores solicitaram o congelamento de quaisquer domínios virtuais ligados à empresa e o bloqueio via BacenJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias) de todas as contas bancárias utilizadas para o recebimento de pagamentos dos consumidores em nome da empresa requerida e de seu proprietário, além do ressarcimento dos valores corrigidos dos produtos não entregues e de indenização por danos morais individuais.

Na decisão, proferida em 13/7, a Juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, determina “a imediata suspensão do funcionamento do domínio virtual da empresa” e o bloqueio em relação aos ativos financeiros dos réus. “As reclamações dos consumidores levam a concluir que todos os consumidores, ou pelo menos a grande maioria, que adquiriram produtos da empresa ré foram lesados”, entendeu a Juíza. “O perigo de dano decorre do risco iminente de lesão a novos consumidores na hipótese de não concessão da medida nesta fase processual”, acrescentou.