Após habeas corpus da Defensoria Pública, TJSP aplica princípio da insignificância em caso de tentativa de furto de uma peça de picanha
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que reconheceu a aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento de uma ação penal por tentativa de furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 57,35.
De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela legislação não devem implicar punição penal. No caso concreto, inclusive por se tratar de tentativa, não havia ocorrido qualquer prejuízo concreto.
No caso levado à apreciação do TJ-SP, em que pese a Defensoria Pública tenha feito, em primeira instância, pedido de absolvição sumária do acusado em razão da aplicação do princípio da insignificância, a Magistrada determinou o seguimento da ação penal. Dessa forma, o Defensor Público Ricardo Lobo da Luz solicitou ao TJ-SP o trancamento da ação, por meio de habeas corpus.
"Trata-se de tentativa de furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 57,35 cuja vítima é uma grande rede de hipermercados, sendo completamente irrisório o prejuízo que sequer chegou a causar à ofendida. (...) Explicitada, portanto, a atipicidade da conduta do réu que não importou em qualquer lesão ao bem jurídico protegido e não deve levar à atuação do Direito Penal", apontou o Defensor Ricardo.
Na decisão do TJ-SP, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal, por maioria de votos, reconheceram o princípio da insignificância. "O Direito Penal só deve ir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico, não se ocupando com bagatelas. A adoção do princípio da insignificância, por conseguinte, é o caminho sistematicamente correto e com base constitucional para a descriminalização de condutas que, embora formalmente típicas, não atinjam de forma relevante os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal", apontou o Desembargador Relator Álvaro Castello. Sendo assim, concederam a ordem de habeas corpus, para trancar a ação penal movida contra o acusado.
De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela legislação não devem implicar punição penal. No caso concreto, inclusive por se tratar de tentativa, não havia ocorrido qualquer prejuízo concreto.
No caso levado à apreciação do TJ-SP, em que pese a Defensoria Pública tenha feito, em primeira instância, pedido de absolvição sumária do acusado em razão da aplicação do princípio da insignificância, a Magistrada determinou o seguimento da ação penal. Dessa forma, o Defensor Público Ricardo Lobo da Luz solicitou ao TJ-SP o trancamento da ação, por meio de habeas corpus.
"Trata-se de tentativa de furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 57,35 cuja vítima é uma grande rede de hipermercados, sendo completamente irrisório o prejuízo que sequer chegou a causar à ofendida. (...) Explicitada, portanto, a atipicidade da conduta do réu que não importou em qualquer lesão ao bem jurídico protegido e não deve levar à atuação do Direito Penal", apontou o Defensor Ricardo.
Na decisão do TJ-SP, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal, por maioria de votos, reconheceram o princípio da insignificância. "O Direito Penal só deve ir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico, não se ocupando com bagatelas. A adoção do princípio da insignificância, por conseguinte, é o caminho sistematicamente correto e com base constitucional para a descriminalização de condutas que, embora formalmente típicas, não atinjam de forma relevante os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal", apontou o Desembargador Relator Álvaro Castello. Sendo assim, concederam a ordem de habeas corpus, para trancar a ação penal movida contra o acusado.