Defensoria Pública obtém decisão que garante alteração de documentos de mulher transexual

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Julho de 2017 às 13:30 | Atualizado em 28 de Julho de 2017 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que autorizou a alteração dos documentos de uma mulher transexual, para que no lugar do nome masculino de registro passe a constar o nome feminino que ela utiliza desde os 16 anos de idade.
 
A profissional do sexo de 34 anos participou em dezembro de 2016 de um mutirão de alteração de nomes de pessoas trans realizado pela Defensoria na Capital. Nascida com o sexo biológico masculino, ela se descobriu transexual aos 12 anos de idade. Com 16, começou seu processo de transexualização: passou a vestir-se como mulher, tomou hormônios por conta própria e abandonou – ao menos socialmente, na época – o nome masculino de batismo.
 
No entanto, a presença do prenome correspondente ao sexo biológico nos documentos foi sempre motivo de constrangimentos. “No dia a dia não tenho problema algum, mas a questão é na hora de apresentar o nome”, diz Joana, citando situações como chamada em salas de aula, agendamento de serviços, compra de passagens aéreas e reserva de hotéis.
 
“A mudança de nome muda totalmente, é sua identidade. Não é uma mudança, é uma conquista, tinha que ser o primeiro passo. Não sou Joana apenas na madrugada da noite, sou Joana 24 horas”, afirma.
 
A decisão foi obtida em 28 de abril por meio de ação de responsabilidade dos Defensores Públicos Maria Carolina Pereira Magalhães e Marcelo Bonilha Campos. Na ação, a Defensoria argumenta que a Lei 6.015/73 (Registros Públicos) veda o registro de prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores. Também afirma que o Código Civil dá proteção aos pseudônimos, por serem sinais de identidade pessoal, e aponta que os Princípios de Yogiakarta, documento internacional de direitos humanos, garante o reconhecimento de transexuais perante a lei.
 
Leia sobre direitos de transexuais, travestis e transgêneros em duas cartilhas da Defensoria: https://goo.gl/sgpHjB e https://goo.gl/4FYiyp.