Após recurso da Defensoria Pública, TJ-SP determina disponibilização de cuidador exclusivo para aluno com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Julho de 2018 às 13:30 | Atualizado em 3 de Julho de 2018 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) uma decisão que confere a um adolescente com deficiência direito a um cuidador exclusivo durante o turno escolar. O pedido havia sido indeferido em juízo de primeira instância e deferido parcialmente após agravo, com a concessão de cuidador não exclusivo. Em julgamento de apelação, o TJ-SP deu provimento ao pedido inicial, ordenando ao Poder Público o fornecimento de cuidador individual para o menino de 14 anos, portador de Distrofia Muscular de Duchenne (doença degenerativa que provoca fraqueza muscular).

Na ação, a Defensora Pública Renata Scandiuzzi da Silveira relata que o menino “não possui dificuldade no aprendizado, e sim dificuldade para ir ao banheiro e de se locomover de um ambiente para outro dentro das dependências do colégio, como por exemplo, ir até o pátio no intervalo ou até a quadra esportiva, já que um simples esforço feito por ele, como empurrar sua cadeira de rodas, pode ocasionar o risco de queda e fraturas”.

Desde o início deste ano, a escola onde o adolescente estuda, na zona leste da capital paulista, não disponibilizou um profissional para acompanhá-lo. “Por conta da falta de cuidador, ele está desmotivado para frequentar a escola, pois necessita esperar que sua genitora deixe seu local de trabalho todos os dias para levá-lo ao banheiro ou locomovê-lo dentro da escola”, afirma a Defensora.

Renata Scandiuzzi sustenta que a omissão do Poder Público em fornecer o tratamento adequado ao autor, além de violar o direito fundamental à educação, lesa também o direito à educação inclusiva. Ela ressalta que há previsão legal do acompanhamento psicopedagógico em casos como esse.

Na decisão, o Desembargador relator Artur Marques da Silva Filho, deferiu o pedido da Defensoria Pública. “Não restam dúvidas de que a enfermidade do aluno, bem como sua extensão, comprova a imprescindibilidade do acompanhante especializado em sala de aula de forma exclusiva para acompanhá-lo durante o período em que permanecer no ambiente escolar, devendo o Poder Público aparelhar-se adequadamente para garantir o padrão de qualidade do ensino, com vistas a oferecer atendimento educacional especializado aqueles que necessitam”, determinou o Magistrado.