Processo Penal: Defensoria obtém decisão do STJ que reitera impossibilidade de mandado de segurança pelo MP sustar efeitos de decisão de primeiro grau em favor de réu

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Abril de 2017 às 14:30 | Atualizado em 7 de Abril de 2017 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao garantir a liberdade provisória para um homem acusado de tráfico de drogas, reiterou a jurisprudência daquela corte em não admitir que a ação de mandado de segurança seja manejada pelo Ministério Público para sustar efeitos da decisão de primeiro grau.

No caso, o Ministério Público tinha proposto um recurso em sentido estrito contra a decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade processual ao acusado. Mas manejou, igualmente, um mandado de segurança para sustar os efeitos daquela decisão, até julgamento do recurso.

O pedido para suspensão de efeitos foi atendido liminarmente pelo Desembargador relator, da 9ª Câmara de Direito Criminal da corte, que determinou o retorno do acusado à prisão. Para o STJ, isso caracteriza constrangimento ilegal.

A decisão foi obtida por meio de habeas corpus impetrado pelo Defensor Público Mario Augusto Carvalho de Figueiredo, que atua na Capital, e proferida pelo Ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro.

O caso é o de um homem preso em flagrante em junho de 2016, sob acusação de tráfico de drogas. Sua liberdade provisória foi concedida pelo Juiz de primeira instância em audiência de custódia, sob compromisso de comparecer mensalmente em juízo e recolhimento domiciliar noturno.

Em habeas corpus ao STJ, a Defensoria apontou, entre outros argumentos, a impossibilidade de uso do mandado de segurança no caso. O Ministro Antonio Saldanha Palheiro cassou a decisão do TJSP que deu efeito suspensivo ao recurso do MP e manteve a decisão que concedera liberdade provisória ao acusado.