Homem preso há 4 meses sem acusação formal é solto, após atuação da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Abril de 2017 às 12:30 | Atualizado em 11 de Abril de 2017 às 12:30

Daniel (nome fictício) foi preso no município de Arthur Nogueira (a 120 km da capital paulista) em novembro do ano passado. Ele permaneceu encarcerado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana por mais de quatro meses, sem que houvesse contra ele nenhuma denúncia formalizada. O caso foi descoberto por meio de política de atendimento a presos provisórios implementada pela Defensoria Pública de SP.

Atendido pelo Defensor Público Elpídio Francisco Ferraz Neto no CDP de Americana, foi verificado que havia sido decretada a prisão preventiva do rapaz – mas extrapolado o tempo previsto em lei sem que fosse oferecida contra ele uma denúncia (acusação formal que dá início a um processo criminal).

“Apenas o pedido de prisão foi feito, mas nenhum ato sucessivo se realizou. Certo que a prisão preventiva não tem prazo para expirar, mas estando o réu preso é indispensável que as investigações terminem em 10 dias (art. 10 do CPP)”, argumentou Elpídio em seu pedido de liberdade. “Para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, o prazo é de 5 dias (art. 46 do CPP). Nenhum dos limites legais foi respeitado e, pior, sequer há denúncia”, completou.

O caso tramita na comarca de Arthur Nogueira. A prisão preventiva de Daniel foi decretada porque policiais teriam identificado ele como um dos autores de depredação de um caminhão de bombeiros e de tentativas de agressões a agentes públicos durante uma manifestação na cidade.

O Defensor sustentou ainda que a prisão prolongada configura constrangimento ilegal tanto pela reclusão muito além do tempo permitido por lei (art. 648, II do CPP) quanto pela ausência de justa causa (art. 648, I do CPP). Pediu, assim, revogação da prisão preventiva.

O pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido, em 16/3, pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP). No entanto, o Juiz Paulo Henrique Aduan Corrêa, do Foro de Arthur Nogueira, ao receber um pedido de informações enviado pelo TJ, decidiu revogar a prisão de Daniel. “Haja vista o lapso de tempo da custodia cautelar, verifico que não subsistem os elementos fáticos e jurídicos da decretação da prisão preventiva”, determinou o magistrado em 28/3.