Defensoria obtém decisão que suspende concurso da Prefeitura de São Vicente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em São Vicente obteve no final da tarde desta segunda (30/06) decisão na Justiça que suspende concurso público da Prefeitura do Município. Pela decisão fica proibida a nomeação e posse dos aprovados sob pena de multa única de 500 mil reais. O concurso era para cargos de nível fundamental, médio e superior.
A ação coletiva foi proposta, em 26/06, pelos defensores públicos Catia Brolazo, Flávio de Oliveira Frias e Ricardo Zago após candidatos procurarem a Defensoria, argumentando que os portões foram fechados antes da hora prevista no edital e que as informações sobre os locais das provas não foram divulgados corretamente. Notícia com relatos semelhantes também foi publicada por jornal local.
Segundo os defensores, "não foi respeitada a ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, vez que qualquer cidadão tem o direito de participar dos concursos públicos em igualdade de condições com seus pares de acordo com Constituição Federal". Esclarecem que "em algumas escolas o fechamento dos portões se deu às 8h20min e em outras às 9h00, quando, em verdade, todas deveriam ter observado o mesmo padrão, ou seja, deveriam fechar os portões às 8h30min, o que por si só, já ensejaria a nulidade insanável do concurso".
Os defensores pedem, quando do julgamento final da ação, a anulação do concurso público da Prefeitura de São Vicente com devolução da taxa de inscrição, devidamente atualizada, ou que sejam realizadas novas provas, independentemente do pagamento de nova taxa de inscrição pelos candidatos já inscritos.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direto Marco Antonio Barbosa de Freitas, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa