Defensoria em Bauru obtém decisões que garantem vagas em creches e escolas na cidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Em média são cinco ações judiciais por semana buscando efetivar o direito fundamental à educação
A Defensoria Pública do Estado em Bauru obteve, no último dia 20, decisão na Justiça que garantiu que criança fosse matriculada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lourdes de Oliveira Colnalghi. Cristiana de Carvalho da Silva já havia perdido três empregos por não ter com quem deixar sua filha, quando decidiu procurar a Defensoria e entrar com uma ação judicial. Na mesma data, a Defensoria também obteve decisão que garante vaga na Creche Berçário Madre Clélia para filha de Maria do Socorro Correia de Araújo.
A situação de Cristiana e Maria do Socorro é comum na cidade. Em razão da falta de vagas em escolas e creches e da dificuldade de resolver a questão pelas vias administrativas, as mães têm procurado a Defensoria. “O poder público se utiliza de argumentos incabíveis para justificar a falta de vagas. A Secretaria Municipal de Educação, por exemplo, diz que muitas creches são entidades privadas e, portanto, não pertencem à rede municipal de educação. Acontece que muitas delas recebem recursos do Estado pois são conveniadas, e, assim sendo, devem não só oferecer seus serviços à população como estarem submetidas à administração pública”, afirma Diego Vale, defensor público que entrou com ação no caso das mães.
Segundo o defensor, a Regional de Bauru tem ingressado, em média, com cinco ações judiciais (mandado de segurança) pedindo vagas em creches e escola. “Por trás desta demanda judicial está a necessidade de políticas públicas que priorizem a construção e ampliação da rede de educação básica. O poder público não pode se eximir dessa responsabilidade constitucional”, avalia Vale.
O defensor argumenta que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) preconiza, no artigo 4º, que a prioridade absoluta das crianças e adolescentes compreende destinação privilegiada de recursos públicos.