Videoconferência viola garantias constitucionais, diz STF ao julgar habeas corpus da Defensoria
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Em uma sessão histórica, a 2.ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar habeas corpus da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, afirmou de forma unânime, pela primeira vez, que a videoconferência viola garantias constitucionais.
A decisão foi proferida, nessa terça (14/08), após sustentação oral da defensora pública Daniela Sollberger Cembranelli, coordenadora do núcleo especializado em segunda instância e tribunais superiores da Defensoria de São Paulo. O habeas corpus foi impetrado pela procuradora do estado, Patrícia Helena Arzabe.
Na sustentação oral, a defensora Daniela alegou que o interrogatório do réu é um autêntico meio de defesa e a realização desse ato processual por videoconferência prejudicaria a auto-defesa e a defesa técnica, violando diversas garantias constitucionais. Argumentou, ainda, que “o direito à presença física do réu no interrogatório decorre do direito a um processo penal justo e democrático”. Terminou a sustentação dizendo que quem mais sofrerá os efeitos dessas violações será a população carente, já que a maioria dos presos são pobres e “estarão a mercê de um fantástico instrumento de desumanização do processo penal”.
O relator, Ministro César Peluso, enalteceu a importância do trabalho dos defensores públicos nos tribunais superiores e, ao proferir o voto, afirmou que o réu tem direito de estar na presença de um Magistrado e que a falta de transporte seguro e a distância não podem se sobrepor às garantias constitucionais. O Ministro ainda mencionou resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP) de relatoria da conselheiro e defensor público Carlos Weis, que a videoconferência viola direitos humanos. O voto foi acolhido por todos os Ministros da Turma.
No final da sessão, o Ministro Celso de Melo salientou "a brilhante sustentação oral e o magnífico voto” e ressaltou que o julgamento era histórico no STF, reafirmando mais uma vez a posição do Supremo como guardião dos direitos fundamentais.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa |