A Defensoria Pública do Estado propôs nesta quarta (12/12) ação civil pública para que a Prefeitura não conceda “cheque despejo” aos moradores do Jardim Edith, por não ser a forma prevista em lei de prestar atendimento habitacional. Segundo a Lei da Operação Urbana Água Espraiada deveriam ser construídas moradias populares na região para realocar a comunidade. O Jardim Edith, que está situado na esquina da Avenida Jornalista Roberto Marinho com a Avenida Luiz Carlos Berrini, é afetado pelas obras da operação urbana Água Espraiada. A comunidade, que hoje conta com cerca de 800 famílias, começou a se instalar no local na década de 70, sendo que metade das famílias residem há mais de 10 anos na área. Segundo o defensor público Carlos Henrique Loureiro, que assina ação, a área é classificada pelo Plano Diretor como ZEIS-1 (zona especial de interesse social) e também está inserida na área da Operação Urbana Água Espraiada. “Com isso o Poder Público, por lei, não pode conceder “cheque despejo”, tendo o dever de construir moradias populares na região para atender todos os moradores do Jardim Edith com recursos dos CEPACs (Certificados de Potencial Adicional Construtivo)”. CHEQUE DESPEJO - O popularmente conhecido “cheque despejo” é uma verba de atendimento habitacional prevista na Portaria 138/2006 da Secretaria Municipal de Habitação e consiste no pagamento de 5 a 8 mil reais para retirada de famílias. CEPACS – são instrumentos de captação de recursos para financiar obras públicas. Os investidores interessados compram do poder municipal o direito de construir além dos limites normais em áreas que receberão ampliação da infra estrutura urbana. ZEIS - são áreas onde o Poder Público deve realizar preferencialmente a regularização fundiária e urbanística (como concessão de uso especial, usucapião, etc) ou a construção de habitação de interesse social, de acordo com o Plano Diretor de São Paulo aprovado em 2002. Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa imprensa@defensoria.sp.def.br |