Defensoria de Ribeirão obtém decisão que garante transporte para desempregada que fará transplante
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto obteve na Justiça decisão que determina o fornecimento, pelo poder público, de transporte até a cidade de São Paulo para M.F.S., que fará um transplante de coração e necessita ir à cidade freqüentemente para realizar exames e acompanhamentos até a realização da cirurgia.
M.F.S., portadora de insuficiência cardíaca congestiva pós-parto, está desempregada e tem três filhos menores. Seu marido é pedreiro, recebe mensalmente um salário mínimo e não tem condições financeiras de custear as viagens. A continuidade do tratamento depende de, no mínimo, duas viagens mensais até o Hospital Dante Pazzanezi, em São Paulo, com custo de R$ 192,60, recurso que M.F.S não possui.
Em 09/01/08, a defensora pública Luciana Veloni Alvarenga ingressou com “ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada” contra o Estado de São Paulo e o município de Ribeirão Preto, para que o poder público custeasse as viagens. “A garantia da saúde não está apenas no fornecimento de medicamentos, mas no atendimento integral do indivíduo, que inclui as despesas com passagens para o devido tratamento que se faz necessário”, afirmou na ação.
Em 14/01/08, o juiz João Agnaldo Donizeti Gandini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, concedeu decisão liminar, determinando ao Estado e ao município o fornecimento do transporte, quantas vezes fossem necessárias, para M.F.S., sob pena de multa diária de 300 reais. “O direito à saúde é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e dever do Estado, fixado constitucionalmente. Aos poderes públicos estadual e municipal cabe propiciar a todos o acesso a esse direito, mesmo que para tanto tenha de disponibilizar o transporte do paciente para outra localidade”, afirmou o juiz.