Defensoria obtém decisão que determina o religamento de água para moradores de condomínio da CDHU

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Março de 2008 às 16:00 | Atualizado em 6 de Março de 2008 às 16:00

 Defensoria Pública do Estado obteve, na última quinta (28/02), decisão que determina o religamento de água para moradores de um condomínio da CDHU situado no Jardim Nélia, zona leste da Capital. O fornecimento de água havia sido interrompido pela Sabesp duas semanas antes, por falta de pagamento, afetando o abastecimento de quarenta famílias.

 

Segundo o defensor público Felix Ricardo Nonato dos Santos, que assina a ação, os condôminos afetados pagavam em dia as prestações do condomínio, contudo as contas de água não vinham sendo pagas pela ex-síndica.

 

Os moradores procuraram a Unidade de São Miguel Paulista da Defensoria na terça (26/02) e a ação foi protocolada no dia seguinte. A decisão liminar que determina o religamento do fornecimento de água, sob pena de multa diária de mil reais, foi proferida na quinta, pela juíza Lucília Alcione Prata, da 1ª Vara Cível do Fórum de São Miguel Paulista, e a água foi religada pela Sabesp no sábado (07/07).

 

“O acesso à água é um direito fundamental e não pode ser interrompido pela Sabesp. O débito deve ser cobrado por outros meios”, afirma o defensor público. “O corte prejudicou a saúde e a higiene de quarenta famílias”, diz. A decisão também reconheceu a legitimidade da Defensoria para atuar em prol de um condomínio cujos moradores sejam pessoas carentes.

  

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa